Processo 1001417-50.2025.5.02.0442

TRT2 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
1001417-50.2025.5.02.0442
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Santos
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CPSAC 1001417-50.2025.5.02.0442 REQUERENTE: MARIO CRUZ LIMA REQUERIDO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4629a0e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. DANILO MEDEIROS BORGES Servidor   DESPACHO   Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença referente ao processo principal nº 0129400-10.2006.5.02.0444. Considerando o trânsito em julgado do acórdão Id bf324a0, que determinou a inclusão do exequente Mário Cruz Lima no rol de substituídos abrangidos pela execução,   trata-se de execução definitiva. Retifique-se a classe processual. Verifica-se que o título executivo judicial, já transitado em julgado, é formado pela sentença de mérito Id 209d1a4.  Iniciada a fase de liquidação, foi designada perícia contábil, com atuação do mesmo perito que participou da reunião anteriormente realizada com as partes no processo matriz, sendo apresentado o laudo pericial Id 35d8660, elaborado a partir dos parâmetros já previamente debatidos e estabilizados na execução principal. A reclamada apresentou impugnação Id 6cfb60e, por meio da qual apenas ratifica a impugnação anterior Id 7a95a14, insurgindo-se contra os parâmetros de correção adotados pelo expert e requerendo a homologação de seus próprios cálculos. Sem razão. A reclamada impugna os parâmetros de correção adotados pelo perito, sustentando, em síntese, ser indevida a aplicação de IPCA-E conjugado com juros de 1% ao mês. A insurgência não prospera. Primeiramente, cumpre assentar que o laudo pericial não aplicou IPCA-E acrescido de juros de 1% ao mês.  Ao contrário, limitou-se a observar  os parâmetros expressamente consignados no título executivo transitado em julgado. Com efeito, a sentença exequenda determinou a incidência de correção monetária "na forma da lei", fazendo remissão expressa ao art. 39 da Lei nº 8.177/91. À época da formação da coisa julgada, referido dispositivo legal disciplinava a atualização dos débitos trabalhistas mediante a Taxa Referencial (TR), cumulada com juros moratórios de 1% ao mês. Assim, ao remeter ao art. 39 da Lei nº 8.177/91, o título executivo incorporou ao seu conteúdo normativo justamente o regime jurídico então vigente, composto pela atualização monetária pela TR e pela incidência dos juros moratórios legais  Nesse contexto, não há falar em aplicação superveniente e indistinta da ADC 58 para desconstituir parâmetro já incorporado ao título executivo antes da modulação de efeitos promovida pelo Supremo Tribunal Federal, haja vista o trânsito em julgado em 11/06/09.  A orientação firmada nas ADCs 58 e 59 não autoriza, na fase executiva, a reabertura de títulos já transitados em julgado com definição expressa dos índices de correção e juros, sob pena de afronta à coisa julgada material, à segurança jurídica e à vedação de rediscussão da matéria em liquidação. Ademais, no processo matriz, a metodologia de cálculo foi previamente submetida ao contraditório, inclusive mediante reunião entre as partes e o perito judicial, seguida de elaboração de cálculo experimental, ajustes e posterior replicação aos demais substituídos. O laudo pericial adotado naquela execução foi homologado, tendo sido preservado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados