Processo 1001419-07.2025.5.02.0608

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001419-07.2025.5.02.0608
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001419-07.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: MARCELO GONCALVES DE LIMA RECLAMADO: FABIO CHIARAMONTE TUDOEMTECNOLOGIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13234bf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2026. MARCELA PICARRO CONSTANCIO   Vistos. Petições de #id:3bc9409 e de #id:aa06808: trata-se de análise de pedido de reconsideração apresentado por FÁBIO CHIARAMONTE, em face da decisão (ID ef0c362) que não conheceu de sua exceção de pré-executividade (ID fd98edc). O excipiente sustenta, em síntese, a ocorrência de nulidade processual insanável decorrente de vício de citação inicial, arguindo que a presente demanda foi proposta contra pessoa jurídica inexistente, cuja inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) encontra-se nula desde a sua criação, e com indicação de endereço incorreto, alheio àquele em que de fato ocorreu a prestação de serviços. Com efeito, o autor, Marcelo Gonçalves de Lima, propôs inicialmente a ação trabalhista sob o número 1002337-45.2024.5.02.0608, em face da reclamada "Fabio Chiaramonte Tudoemtecnologia", sob o CNPJ nº 11.125.041/0001-20, estabelecida na Rua Herwis, nº 74, Vila Ema, São Paulo/SP, CEP 03279-000. Nesse primeiro processo, em audiência realizada no dia 27 de fevereiro de 2025, este Juízo constatou expressamente a existência de grave divergência cadastral entre os dados fornecidos pelo autor na petição inicial e aqueles constantes de seus próprios documentos funcionais, tais como a Carteira de Trabalho e Previdência Social e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, os quais apontavam como real empregadora a empresa "Tudo em Tec Comércio e Serviços de Telecomunicações, Informática e Network Ltda.", inscrita no CNPJ nº 11.433.312/0001-05, situada na Rua Coronel Gustavo Santiago, nº 159, Vila Zilda, São Paulo/SP, CEP 03069-030. Diante de tal constatação, e com o fim específico de evitar posterior alegação de nulidade processual por vício de citação, este Juízo determinou a expedição de mandado de citação por Oficial de Justiça para o endereço correto da empregadora ativa. O mandado foi regularmente cumprido na pessoa de preposto da empresa Tudo em Tec (ID bd11e1a do processo anterior). Contudo, na audiência designada para o dia 6 de junho de 2025, o reclamante e seu patrono não compareceram, o que ensejou o arquivamento definitivo daquela primeira lide, nos termos do artigo 844 da CLT. Posteriormente, o reclamante ajuizou a presente ação trabalhista. Ocorre que, ao redigir a nova petição inicial, o autor ignorou por completo a advertência judicial anterior e a regularização cadastral já operada. Voltou a indicar no polo passivo a empresa inexistente "Fabio Chiaramonte Tudoemtecnologia", sob o CNPJ nulo nº 11.125.041/0001-20, apontando novamente o endereço incorreto da Rua Herwis, nº 74, Vila Ema. A notificação inicial deste novo processo foi encaminhada por via postal para o endereço incorreto da Rua Herwis, nº 74 (ID 33c3a1a). Diante do não comparecimento da parte ré à audiência inicial, foi declarada a revelia e confissão quanto à matéria de fato (ID f2deacb), seguindo-se a prolação de sentença que acolheu parcialmente os pedidos da exordial (ID e7bbec9). Após o trânsito em…

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