Processo 1001421-81.2026.4.01.3508

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001421-81.2026.4.01.3508
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1001421-81.2026.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMYRES CRISTINA SANTOS DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO HUMBERTO ALVES SANTOS - GO72073, MICHELE SOUSA DA SILVA - GO72676 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04 DECISÃO Trata-se de ação anulatória de negócio jurídico cumulada com sustação de leilão extrajudicial, prestação de contas e restituição de valores, ajuizada por THAMYRES CRISTINA SANTOS DE LIMA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos da consolidação da propriedade e dos leilões extrajudiciais, a manutenção na posse do imóvel e a vedação de eventual imissão de terceiros na posse. Alega a autora, em síntese, que: i) firmou contrato de financiamento imobiliário garantido por alienação fiduciária junto à instituição financeira ré, tendo o imóvel sido posteriormente consolidado em nome da credora fiduciária em razão de alegada inadimplência; ii) após a consolidação da propriedade, o imóvel foi levado a leilão extrajudicial, designado para os dias 24/03/2026 e 30/03/2026; iii) o procedimento extrajudicial estaria eivado de nulidades, especialmente diante da ausência de comprovação válida da notificação pessoal da devedora fiduciante para purgação da mora e ciência dos atos expropriatórios; iv) inexistem provas de efetiva tentativa de notificação pessoal, aviso de recebimento (AR) ou regular constituição em mora; v) a ausência de notificação válida afrontaria os princípios do contraditório, da ampla defesa, da segurança jurídica e do devido processo legal, comprometendo a legalidade da consolidação da propriedade e dos leilões realizados; vi) estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, diante da probabilidade do direito invocado e do risco de perda da posse do imóvel; vii) ao final, pugna pela declaração de nulidade dos atos praticados no procedimento extrajudicial, com a consequente preservação de seus direitos possessórios e patrimoniais, além da prestação de contas e restituição de valores eventualmente apurados. A inicial veio acompanhada de documentos. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença de dois requisitos, a saber: (i) probabilidade do direito (fumus boni iuris); (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso, a autora pretende a suspensão dos efeitos da consolidação da propriedade fiduciária e dos leilões extrajudiciais do imóvel dado em garantia no contrato de financiamento habitacional, sob a alegação de nulidade do procedimento extrajudicial, em razão da ausência de intimação pessoal para purgação da mora e da falta de ciência acerca das datas designadas para os leilões. a) Alienação fiduciária. Purgação da mora. Possibilidade. Consolidação da Propriedade. Cancelamento. Lei n. 9.514/1997. Decreto nº 70/1966. Jurisprudência. O Instituto da Alienação Fiduciária, sob a ótica da Lei 9.514/97, é o negócio jurídico pelo qual alguém (devedor-fiduciante) contrata, a título de garantia, a transferência da propriedade a outrem (credor-fiduciário), sob condição resolutória do adimplemento das obrigações pactuadas. Com a constituição da propriedade fiduciária, a posse é desdobrada tornando-se o devedor-fiduciante o possuidor direto e o credor-fiduciário, o possuidor indireto do imóvel. Por…

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