Processo 1001422-16.2024.5.02.0472
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO ROT 1001422-16.2024.5.02.0472 RECORRENTE: JORGE LUIS REBOUCAS SANTOS E OUTROS (8) RECORRIDO: JORGE LUIS REBOUCAS SANTOS E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6162e50 proferido nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001422-16.2024.5.02.0472 - 2ª Turma Parte: Advogado(s): ANDRE ZANCOPE ESTESSI EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (SP307078) THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (SP320489) Parte: Advogado(s): FUNDACAO ANTONIO PRUDENTE ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (SP248024) Parte: Advogado(s): GOCIL SEGURANCA ELETRONICA LTDA EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (SP307078) THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (SP320489) Parte: Advogado(s): GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (SP307078) THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (SP320489) Parte: Advogado(s): GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (SP307078) THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (SP320489) Parte: Advogado(s): HANDZ PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (SP307078) THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (SP320489) Parte: Advogado(s): IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP ALLAN PAULINO VOIJTILA (SP453068) ANTONIO CARLOS VICTOR ARAGAO (SP257837) BEATRIZ FRANCIENE CARACA (SP463544) KARINA LUIZETTI ARMIGLIATO (SP394885) Parte: Advogado(s): JORGE LUIS REBOUCAS SANTOS RAFAEL BOLATO BOIM (SP366168) Parte: Advogado(s): WASHINGTON UMBERTO CINEL EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (SP307078) THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (SP320489) Este processo estava sobrestado (id 544d7af) porque o recurso de revista interposto pela executada (id 55aebb3) aborda a matéria debatida no IncJulgRREmbRep - 0000620-78.2021.5.06.0003. Sobre o tema, assim dissertou o Regional: DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS - PRIMEIRA RECLAMADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (recurso das 6ª, 7ª e 8ª reclamadas) Insurgem-se as recorrentes contra o deferimento pela origem do redirecionamento da execução em face dos sócios da primeira reclamada em recuperação judicial para fins de prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada, alegando que incabível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial. Ao exame. De plano sobreleva ressaltar que o fato de a primeira reclamada se encontrar em recuperação judicial não impede o redirecionamento da execução em face de seus sócios, uma vez que os patrimônios destes, em regra, não estão vinculados ao Juízo da recuperação judicial. O processo de recuperação judicial da empresa, por si só, não constitui óbice ao prosseguimento da execução trabalhista, conforme entendimento das Súmulas 480 e 581 do STJ: "Súmula 480 DIREITO EMPRESARIAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL Enunciado O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa" "Súmula 581 DIREITO EMPRESARIAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL Enunciado A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória". Deveras, a despeito da previsão no sentido de que a execução de créditos trabalhistas da empresa em recuperação judicial deva ser processada perante o…
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