Processo 1001422-23.2025.5.02.0038

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001422-23.2025.5.02.0038
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
23/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS ROT 1001422-23.2025.5.02.0038 RECORRENTE: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A E OUTROS (1) RECORRIDO: TATIANA CARINA DE LIMA SANTOS E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#2380a30):         Proc. nº 1001422-23.2025.5.02.0038 RECURSO ORDINÁRIO 38ª Vara do Trabalho de São Paulo Recorrentes: CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e TATIANA CARINA DE LIMA SANTOS Recorridos: OS MESMOS                     Recurso ordinário conjunto interposto por ambas as por meio da petição de id. 186120 contra a r. sentença de id 73db1d5, cujo relatório adoto, no que se refere ao indeferimento de homologação do acordo extrajudicial. Aduzem, em apertada síntese, que r. sentença ignorou a manifestação de vontade das partes e, consequentemente, violou as disposições legais que versam sobre o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial (arts. 855-B e seguintes da CLT). Sustenta que a trabalhadora concordou com os termos do acordo, que prevê a quitação total do extinto contrato de trabalho e estava assistida por advogado de sua confiança. Contrarrazões, id 0f2c536, pela reclamante, ratificando sua concordância com a homologação dos termos do acordo entabulado extrajudicialmente. É o relatório.   Pressupostos de Admissibilidade Considerando-se a condição inovadora do art. 855-B da CLT, que introduziu o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial a doutrina considera possível o cabimento de recurso ordinário nas hipóteses em que houver homologação parcial do aludido acordo, ou mesmo negativa de homologação. Neste sentido é o magistério de Vólia Bomfim Cassar: "A decisão que homologar em parte ou não contemplar a totalidade do acordo ou a que rejeitar desafia o recuso ordinário, que será interposto pela parte prejudicada no prazo de 8 dias. O recurso necessita de preparo, que será de responsabilidade do interessado." (Cassar, Vólia Bomfim. Comentários à reforma trabalhista / Vólia Bonfim Cassar, Leonardo Dias Borges. [2. Reimpr.] - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017. Pág.113)   Foram recolhidas as custas processuais em 30/09/2025 (Id. 5fe1397). Dispensada a realização de depósito recursal, tendo em vista a sua natureza de garantia do juízo, e não de taxa judicial. Conheço do apelo, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.   FUNDAMENTAÇÃO   Ambas as partes insurgem-se contra o indeferimento de homologação do acordo extrajudicial. Aduzem que a r. sentença ignorou a manifestação de vontade das partes e, consequentemente, violou as disposições legais que versam sobre o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial (arts. 855-B e seguintes da CLT). Sustenta que a trabalhadora concordou com os termos do acordo, que prevê a quitação total do extinto contrato de trabalho e estava assistida por advogado de sua confiança. Examino. Verifica-se que a decisão atacada se refere ao indeferimento de homologação da autocomposição havida entre as partes, nos termos do art. 855-B e seguintes da CLT. O pedido de homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes foi realizado por meio da interposição desta ação em 25/08/2025, já estando vigentes, portanto, as alterações introduzidas na Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei nº 13.467, de 11 de novembro de 2017. Já…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados