Processo 1001422-57.2024.8.26.0614
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001422-57.2024.8.26.0614 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tambaú - Recorrente: Domingos Augusto Martins da Silva Transportes Me - Recorrido: Rocinholli Transportes Ltda. - Recorrido: Triunfo Concebra Concessionaria das Rodovias Centrais do Brasil S/A Triunfo - Magistrado(a) Arthur de Paula Gonçalves - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA SOB CONCESSÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. DEVER DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E SINALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO INTERVALO ENTRE O PRIMEIRO ACIDENTE E O SEGUNDO EVENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DE ATUAÇÃO DILIGENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC E ART. 37, § 6º, DA CF. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MATERIAIS. TRANSPORTADORA. POSSIBILIDADE DE REGRESSO MEDIANTE SUB-ROGAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO AO PROPRIETÁRIO DA CARGA. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. DOCUMENTOS JUNTADOS APENAS EM SEDE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 1.014 DO CPC. PLANILHA E COMPROVANTES INCONSISTENTES. DIVERGÊNCIA COM NOTAS FISCAIS. INCERTEZA QUANTO AO EFETIVO DESEMBOLSO E IDENTIFICAÇÃO DO PAGADOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO LIMITADA AOS VALORES COMPROVADOS, REFERENTES AS DESPESAS COM LIMPEZA DA PISTA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO À HONRA OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO NEGATIVA À IMAGEM. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA. RECURSO INOMINADO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Erick Donizetti Fernandes Ribeiro (OAB: 504736/SP) - Marcelo dos Santos Misael (OAB: 341495/SP) - Diego Carneiro Teixeira (OAB: 310806/SP) - Rafael Barreto Bornhausen (OAB: 226799/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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