Processo 1001422-86.2025.5.02.0017

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001422-86.2025.5.02.0017
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS ROT 1001422-86.2025.5.02.0017 RECORRENTE: MARIA JOSE SAMPAIO RECORRIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f42d22 proferida nos autos. ROT 1001422-86.2025.5.02.0017 - 5ª Turma Recorrente:   1. FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Recorrido:   Advogado(s):   MARIA JOSE SAMPAIO HILARIO BOCCHI JUNIOR (SP90916) MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS (SP95564) MATEUS GUSTAVO AGUILAR (SP175056) PATRICIA CARDOSO CARDIM (SP186192) RENATA PEDRAZZOLI GALLEGO (SP304933) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/03/2026 - Id 1b8237b; recurso apresentado em 30/03/2026 - Id 913e350). Regular a representação processual (Súmula 436/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Consta do v. acórdão: "4. DAS HORAS EXTRAS. DA LEGALIDADE DA ESCALA 2X2 NO PERÍODO DE 21.09.2020 A 30.06.2021. Sem razão. É fato incontroverso que a autora laborou na escala 2x2, em jornada diária de 12 horas (das 07h00 às 19h00 e das 9h00 às 21h00, com 01h de intervalo intrajornada), no período de 21.09.2020 a 30.06.2021, conforme controles de ponto juntados (id. ca2313c). Embora a jornada especial em escala 2x2, em que o empregado trabalha durante 02 dias seguidos por 12 horas e, na sequência, descansa 02 dias, afigura-se mais benéfica ao trabalhador, uma vez que reveza semana de trabalho com 48 horas e semana com 36 horas, muito parecido com a "semana espanhola", há necessidade de previsão expressa em documento normativo, lei ou acordo individual escrito (art. 59-A da CLT). Neste sentido, aplica-se, por analogia, a Súmula nº 48 deste Regional: "48 - Acordo de compensação. "Semana espanhola". Acordo tácito. Invalidade. Necessidade de prévia negociação por meio de norma coletiva (Res. TP nº 01/2016 - DOEletrônico 02/02/2016). É inválida a adoção do regime de compensação denominado "semana espanhola" mediante ajuste tácito, sendo imprescindível a estipulação em norma coletiva." (grifei). No caso, examinando a documentação anexada com a defesa, verifica-se que a escala 2x2, com jornada de 12 horas, foi inicialmente autorizada por meio de sentença normativa nos autos do processo nº 1000684-04.2015.5.02.0000, com vigência a partir de março de 2015, sendo que tais disposições normativas foram renovadas nos acordos coletivos subsequentes com vigência que perduraram até 19.09.2020 (id. 8d905c6 e 4299248), sendo retomada em 2021. Contudo, não há autorização individual ou normativa para a adoção da escala 2x2 no período de 21.09.2020 a 30.06.2021. O C. TST tem se pronunciado no seguinte sentido em relação ao tema: "(...) HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ESCALA 2X2 COM 12 HORAS DE JORNADA - AUSÊNCIA DE ACORDO COLETIVO OU PREVISÃO LEGAL. O regime de jornada de trabalho especial que ultrapassa o limite máximo diário de dez horas laboradas só é válido quando celebrado por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, nos termos do art. 7º, XIII, da Constituição Federal.…

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