Processo 1001425-91.2023.5.02.0702
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001425-91.2023.5.02.0702 RECLAMANTE: SIMARIO LOPES DE SOUSA RECLAMADO: AGS CONTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d68079 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. DECISÃO Autos desarquivados. Vistos. #id:a62576e: Espólio de Ângelo Rubio Filho, falecido no dia 06.07.2011, pelo inventariante João Pedro Chaves Rubio (#id:a82d385), apresentou manifestação informando haver ordem de indisponibilidade relativa ao presente processo lançada no registro do imóvel de matrícula nº 110.896- 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital/SP - CNM nº 111138.2.0110896-64, bem como noticiou a adjudicação compulsória do referido imóvel havida no processo nº 4032292-87.2025.8.26.0100, que corre na 17ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (#id:a4425c2). Requer, portanto, o cancelamento da indisponibilidade, pela serventia judicial e por intermédio da CNIB – objeto da Av.154-Prenotação nº 653 270 de01 08 2025. Primeiramente, inclua-se nos autos o Espólio de Ângelo Rubio Filho, pelo inventariante João Pedro Chaves Rubio, como Terceiro Interessado. Por conseguinte, o requerente comprova a compra e venda realizada por terceiros de boa-fé sem registro no cartório competente, nos termos da do título executivo judicial que reconhece a adjudicação do referido imóvel a favor do espólio. Ademais, comprova a anotação quanto à indisponibilidade promovida por esse juízo, conforme AV. 154 na matrícula do imóvel (id. 2a28523) e ordem de indisponibilidade carreada aos presentes autos - protocolo 202507.3114.04163067-IA-548 (id. 3d08285). Em assim sendo, há de se determinar o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel sob análise. Todavia, o cumprimento da ordem de levantamento da indisponibilidade recaída sobre os imóveis em nome das executadas já foi efetivamente cumprido, não havendo mais o que decidir nesse sentido, conforme documento de Id. 74d2ae1. Não obstante, os Cartórios de Registros de Imóveis informam a necessidade de recolhimento de emolumentos para a averbação da anotação na matrícula do imóvel. Intimem-se o peticionantes, aos quais concedo desde já o benefício da gratuidade judiciária, para comparecerem ao Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra registrado o bem, para a efetivação da averbação. Por economia e celeridade processuais, concedo FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão. #id:06e8eaf: Vem aos autos EDUARDO FRANCO DE CAMARGO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e MARA CRISTINA FURLAN DE CAMARGO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, informando que o imóvel de matrícula nº 110.272, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, sobre o qual recai ordem de indisponibilidade emitida por esse Juízo, em AV. 167, foi vendido aos requerentes em 11/10/2013, conforme compromisso de compra e venda celebrado, com termo de quitação do preço em 19/03/2024 e comunicação oficial da compra venda à prefeitura em 06/04/2024. Assim, requer o cancelamento da indisponibilidade registrada na Av. 167 junto à matrícula nº 110.272 do Registro de Imóveis de Osasco. Primeiramente, incluam-se nos autos o EDUARDO FRANCO DE CAMARGO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e MARA CRISTINA FURLAN DE CAMARGO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, como Terceiros Interessados. Por conseguinte, os requerentes…
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