Processo 1001426-40.2023.4.06.3809
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 1001426-40.2023.4.06.3809/MG RELATOR : Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA APELADO : FELIPE LENZI CAMPOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : CINTHIA FERREIRA RODRIGUES BALDIM (OAB MG193344) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. FILHO MAIOR INVÁLIDO. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido para conceder pensão por morte à parte autora, na condição de filho maior inválido de servidor público federal falecido, com pagamento das parcelas vencidas desde 17.05.2021. 2. A recorrente suscita nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de esclarecimentos periciais. No mérito, sustenta ausência de invalidez e falta de comprovação da dependência econômica. 3. A parte autora apresentou contrarrazões e requereu o desprovimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de esclarecimentos ao laudo pericial; e (ii) saber se estão presentes os requisitos para a concessão de pensão por morte a filho maior inválido de servidor público federal, especialmente a invalidez anterior ao óbito do instituidor e a dependência econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há cerceamento de defesa quando o laudo pericial judicial é suficiente para a formação do convencimento e os esclarecimentos pretendidos não são aptos a infirmar a conclusão técnica já apresentada. 6. A perícia judicial atestou incapacidade total, permanente e omniprofissional, em momento anterior ao óbito do instituidor, com fundamento em exame clínico, documentos médicos e histórico de internações e tratamento. 7. Laudos administrativos genéricos, sem fundamentação concreta, não prevalecem sobre laudo pericial judicial produzido sob contraditório e ampla defesa. 8. Nos termos da Lei nº 8.112/1990 e da jurisprudência do STJ, é devida pensão por morte ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito do servidor. 9. A dependência econômica do filho maior inválido é presumida. Trata-se de presunção relativa, que pode ser afastada por prova em contrário. Ausente, nos autos, elemento capaz de desconstituí-la. 10. Mantém-se a sentença. Os juros de mora e a correção monetária observam o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Cabível a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: “1. Não há nulidade por cerceamento de defesa quando o indeferimento de esclarecimentos periciais não compromete a formação do convencimento judicial e o laudo apresentado é suficiente e fundamentado. 2. É devida pensão por morte ao filho maior inválido de servidor público federal quando a invalidez é anterior ao óbito do instituidor. 3. A dependência econômica do filho maior inválido é presumida, admitida prova em contrário.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 371, 496 e 85, § 11; Lei nº 8.112/1990, arts. 215 e 217, IV, b; Lei nº 9.289/1996, art. 4º,I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 340; STJ, Súmula 663; STJ, MS 22.160/DF, Rel. Min. Humberto Martins, 1ª Seção, DJe 19.04.2016; STJ, AgRg no AREsp 8.294/SC, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 29.06.2011;…
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