Processo 1001427-96.2025.5.02.0021
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001427-96.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: RAFAEL VIEIRA FERREIRA RECLAMADO: FUNDACAO ZERBINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06ed3aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Do exposto, rejeito as impugnações arguidas pela ré, pronuncio prescritas as pretensões anteriores a 18 de agosto de 2020, que ficam extintas, com resolução do mérito (art. 487, II do Código de Processo Civil), inclusive quanto aos depósitos de Fundo de Garantia, cuja prescrição, no caso, é quinquenal (Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho), e, no mais, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RAFAEL VIEIRA FERREIRA contra FUNDACAO ZERBINI, para condenar a ré a pagar ao autor as seguintes verbas: Horas extras, sendo aquelas constantes dos cartões de pontos, juntados com a defesa, com a observação de “H. Extra não autorizada”, observados o divisor 180, o adicional normativo de 90% (conforme cláusula 12ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2024/2025 e cláusulas respectivas nas convenções anteriores), a Súmula 264 do Tribunal Superior do Trabalho e os dias efetivamente trabalhados;Reflexos das horas extras na remuneração dos repousos semanais, no aviso prévio, nas férias (adicionadas de 1/3), nas gratificações de Natal e no Fundo de Garantia, este com a multa de 40%. O adicional de insalubridade pago deverá incidir no pagamento das horas extras. Não haverá reflexos do descanso semanal acrescido de horas extras nas demais verbas, até 19/03/2023 (Orientação Jurisprudencial n. 394 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho). A partir de 20/03/2023 haverá a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, conforme entendimento fixado pelo TST no julgamento do Tema 9 de Recurso de Revista Repetitivo;Adicional de insalubridade, em grau médio, na ordem de 20% sobre o salário-mínimo (Súmula vinculante nº 4 e Súmula 16 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), durante todo o período imprescrito do contrato de trabalho, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%;Saldo de salário de agosto de 2025 (1 dias);Aviso prévio indenizado (60 dias);Férias vencidas do período aquisitivo de 2024/2025, acrescidas do terço constitucional;Férias proporcionais de 2025, com o terço constitucional (8/12, com a projeção do aviso prévio);13º salário proporcional de 2025 (9/12, com a projeção do aviso prévio);FGTS sobre as verbas rescisórias, acrescido da multa de 40% relativa a todo o período trabalhado. O valor deverá ser depositado na conta vinculada do autor, nos termos do Incidente de Recurso Repetitivo 68, no prazo de 8 dias da intimação da homologação dos cálculos, sob pena de execução direta. Após, expeça-se alvará para liberação do valor ao autor;Multa do artigo 477 da CLT. Após o trânsito em julgado, a ré deverá comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a anotação na Carteira de Trabalho digital do autor, para fazer constar como data da saída o dia 30 de setembro de 2025, considerando a projeção do aviso prévio. A obrigação deverá ser cumprida no prazo assinalado, observada a Súmula 410 do Tribunal Superior de Justiça, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao valor de R$ 3.000,00, que será revertida ao autor, no caso de descumprimento desta determinação. Atingido o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.