Processo 1001428-73.2025.8.11.0088

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001428-73.2025.8.11.0088
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Aripuanã
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ Processo: 1001428-73.2025.8.11.0088. SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Previdenciária de Cobrança de Retroativos de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ajuizada por FERNANDO BARBOSA DA FONSECA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos. Na petição inicial, o Autor narra ser pessoa com deficiência (paraplegia), de mobilidade permanente reduzida (cadeirante), sobrevivendo exclusivamente do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e residente em estado de extrema vulnerabilidade social no município de Aripuanã/MT. Sustenta que em junho/julho de 2019 seu benefício foi indevidamente suspenso pela autarquia ré, sob a alegação de superação da renda familiar per capita (motivo 69), sem prévia oportunidade de defesa ou vistoria domiciliar in loco. Informa que permaneceu desamparado e que, após sucessivas exigências de deslocamentos para perícias em municípios distantes (como Colniza, Juína, Alta Floresta e Sorriso), o benefício foi finalmente restabelecido em 25 de maio de 2024, atestando-se administrativamente a manutenção de sua deficiência e de sua hipossuficiência. Pugnou, liminarmente e no mérito, pela condenação do INSS ao pagamento integral das parcelas vencidas no período de suspensão indevida (entre 02/08/2019 e 25/05/2024), requerendo ainda a concessão da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 67.886,00. A inicial foi instruída com procuração, documentos pessoais, comprovantes de residência, ficha do CadÚnico, atestados médicos e dossiê do processo administrativo. A gratuidade da justiça foi deferida em ID 224718719. Devidamente citado, o INSS apresentou contestação em ID 230361721, argumentando que o autor não se enquadrava como sujeito de direito do benefício assistencial (BPC/LOAS) porque, segundo a análise do INSS na altura da suspensão, a renda da família (renda per capita) seria superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. O INSS defendeu que houve "superação da renda", baseando-se em cruzamentos de dados que, alegadamente, justificavam o cancelamento administrativo do amparo social em 2019. Ao final manifestou desinteresse na produção de provas e requereu o julgamento antecipado da lide. Houve apresentação de impugnação à contestação pela parte autora (ID 233533508). Eis o breve relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Da Desnecessidade de Produção de Provas O processo comporta o julgamento antecipado do mérito, nos exatos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A controvérsia instaurada nestes autos versa sobre matéria eminentemente de direito e de fato cuja demonstração prescinde de dilação probatória em audiência ou da produção de nova perícia médica judicial. O cerne da lide repousa na constatação de (i) legalidade da suspensão do benefício BPC/LOAS ocorrida em 2019. Como se extrai da farta documentação colacionada (processo administrativo, prontuários do SARAH, laudos médicos), a condição de saúde do Autor (CID G82.2 – paraplegia secundária a trauma raquimedular) é consolidada e incontroversa. Ademais, a reativação do benefício de forma administrativa pelo próprio INSS, efetivada em maio de 2024, torna indene de dúvidas o preenchimento, pelo segurado, dos requisitos da idade/deficiência e da miserabilidade, elidindo a necessidade de qualquer instrução pericial ou testemunhal adicional. Portanto, tendo em vista que juiz é o destinatário das provas (art. 370 do CPC),…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados