Processo 1001429-68.2026.5.02.0203
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 56ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATSum 1001429-68.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: DAVID RENAN FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: DESPACHAI LOGISTICA INTELIGENTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4617a38 proferida nos autos. DECISÃO Incompetência da Justiça do Trabalho Pretendeu o reclamante a declaração de nulidade do contrato de prestação de serviço profissional autônomo, sob a alegação de violação da Lei 11.442/2007, por se tratar de simulação jurídica para fraudar a legislação trabalhista e, como consequência, o reconhecimento de vínculo empregatício com a 1ª ré. A reclamada juntou contrato de prestação de serviços de Transporte Rodoviário de Cargas – TRC (ID 30894cc). O reclamante manifestou-se em réplica (ID e926c51). A jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal é vasta em reconhecer a competência da Justiça Comum para declarar o descumprimento dos requisitos previstos na Lei 11.442/2007. E, apenas em caso de procedência, isto é, desconstituído o contrato de prestação de serviços de profissional autônomo pela Justiça Comum, emergirá a competência desta Especializada para análise do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e demais consectários. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. LEI Nº 11.442, DE 2007. RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ADC Nº 48/DF: INOBSERVÂNCIA. 1. A Lei nº 11.442/2007 autorizou a terceirização da atividade-fim pelas empresas transportadoras. A contratação de autônomos para a realização do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) não configura, a princípio, vínculo de emprego. 2. Preenchidos os requisitos legais, resta configurada a relação comercial de natureza civil e afastado o vínculo trabalhista. Declaração de constitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 11.442/2007 no âmbito da ADC nº 48. 3. A celebração de contratos comerciais com base na Lei nº 11.442, de 2007, atrai a competência jurisdicional da Justiça Comum, afastando a Justiça Especializada, para, em primeiro momento, analisar os litígios decorrentes dessa relação contratual. 4. Agravo regimental provido, dando-se procedência à reclamação para cassar a decisão reclamada e determinar a remessa do processo de origem à Justiça Comum. (Rcl 53558 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 26/09/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 21-11-2022 PUBLIC 22-11-2022) EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de fraude à norma (Lei nº 11.442/07). ADC nº 48/DF. Aderência estrita do caso concreto ao paradigma confirmada. Argumentos que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Competência da Justiça Comum. Agravo regimental não provido. 1. A Justiça Comum é competente para avaliar a presença dos requisitos configuradores da relação jurídica estabelecida com fundamento na Lei nº 11.442/07. 2. Agrado regimental não provido. (Rcl 51763 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 23-08-2022 PUBLIC 24-08-2022) Agravo regimental na reclamação. 2. Constitucional e Processual Civil. 3. Transportador Autônomo. Relação envolve a Lei 11.442/2017. Natureza comercial. Competência da Justiça comum. ADC 48. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 47230 AgR, Relator(a):…
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