Processo 1001433-21.2026.8.13.0342
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001433-21.2026.8.13.0342/MG AUTOR : ATILA DE OLIVEIRA TOSTES ADVOGADO(A) : EMERSON JOSÉ DOS SANTOS (OAB MG117603) ADVOGADO(A) : RICARDO MATHEUS FRANCO RODOVALHO (OAB MG217346) DECISÃO Vistos, etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por ÁTILA DE OLIVEIRA TOSTES em face de SASCAR- TECNOLOGIA E SEGURANÇA AUTOMOTIVA S/A- TECTRAN, através da qual a parte autora alegou, em síntese, que é beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, espécie 32, NB Núm. 649.586.140-4, percebendo renda mensal bruta de R$ 2.390,80 (dois mil, trezentos e noventa reais e oitenta centavos), sendo que, após desconto de empréstimo consignado no valor de R$ 489,56 (quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), recebe, em regra, o valor líquido de aproximadamente R$ 1.902,00 (mil, novecentos e dois reais). Afirma que no início do mês de abril de 2026, se dirigiu a uma loja do comércio local com a finalidade de realizar compra mediante utilização de crédito, momento em que foi surpreendido com a negativa de aprovação, sob a informação de que seu nome estaria inserido nos cadastros de inadimplentes. Assevera que realizou consulta junto ao serviço de proteção ao crédito, oportunidade em que tomou conhecimento da existência de 05 registros negativos em seu nome, todos lançados pela empresa requerida, SASCAR TECNOLOGIA E SEGURANÇA AUTOMOTIVA S/A. Afirma que jamais contratou qualquer serviço com a empresa requerida, jamais manteve relação comercial com a mesma, jamais autorizou qualquer cobrança e jamais reconheceu qualquer débito em favor da empresa. Assevera que trata-se de inscrição manifestamente indevida, realizada sem qualquer relação jurídica válida entre as partes. Afirma que a conduta da empresa requerida lhe causou grave abalo que somente descobriu as restrições quando necessitou utilizar seu crédito, sendo impedido de realizar negócio jurídico em razão de débitos que desconhece e jamais contraiu. Requereu a concessão de tutela provisória de urgência para determinar que a requerida exclua imediatamente todas as negativações inseridas em seu nome, referentes ao contratos de Núms. 7223312A, 7184620A, 7146062A, 7107253A e 7058812A e demais outros que vierem as ser incluídos, considerando que nunca contratou os serviços da empresa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Com a inicial vieram documentos. DECIDO. O artigo 300 do Código de Processo Civil elenca como requisitos da concessão da tutela provisória de urgência a verossimilhança das alegações, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, além da não existência de risco de irreversibilidade da medida. Pode se ver a Consulta Balcão – SPC Brasil em nome do autor em que constam 05 registros de SERASA, tendo como credor: SASCAR Tecnologia e Segurança A, relativamente aos contratos de Núms.: I- 7223312A, valor: R$ 468,55 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), inclusão: 15/10/2024; II- 7184620A, valor: R$ 468,55 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), inclusão: 09/09/2024; III- 7146062A, valor: R$ 468,55 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.