Processo 1001433-66.2019.4.01.3500
TRF1 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001433-66.2019.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A e RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A POLO PASSIVO:TONIA ROCHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALINE LUCI DE OLIVEIRA SILVA GOMES - GO26455-A DESTINATÁRIO(S): TONIA ROCHA ALINE LUCI DE OLIVEIRA SILVA GOMES - (OAB: GO26455-A) BANCO DO BRASIL SA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290-A) RAFAEL SGANZERLA DURAND - (OAB: SP211648-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458240664) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001433-66.2019.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001433-66.2019.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A e RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A POLO PASSIVO:TONIA ROCHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALINE LUCI DE OLIVEIRA SILVA GOMES - GO26455-A RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1001433-66.2019.4.01.3500 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Banco do Brasil S.A. em face do acórdão que, por unanimidade, anulou a sentença para reconhecer a incompetência da Justiça Federal, extinguindo o feito em relação à União e determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual, julgando prejudicada a apelação na qual se discutia a pretensão da parte autora quanto à restituição de valores desfalcados de sua conta vinculada ao PASEP, a título de danos materiais, acrescidos de atualização monetária, bem como a condenação por indenização por danos morais. Em suas razões recursais, o Banco do Brasil alegou haver omissão no acórdão porque, apesar de este ter aplicado a jurisprudência do STJ no Tema nº 1.150, o qual aponta a legitimidade dessa instituição financeira para os casos de saques indevidos, entende que o caso veicula pretensão de substituição dos índices oficiais de correção monetária estabelecidos pela legislação do Conselho Diretor, de modo que deixou de chamar a União ao feito, quem teria legitimidade passiva. Intimados os embargados, apenas a União apresentou contrarrazões ao recurso defendendo a rejeição dos embargos de declaração. É o relatório. Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1001433-66.2019.4.01.3500 VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): O artigo 1.022 do CPC estabelece que cabem os embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material. Dispõe ainda o parágrafo único desse artigo que se considera omissa a decisão que: I -…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.