Processo 1001434-39.2025.8.11.0037
TJMT • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1001434-39.2025.8.11.0037 Ação de Indenização por Danos Morais Requerente: Y. M. D. S. K. e E. M. D. S. K. Requerida: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. Vistos etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Y. M. D. S. K. e E. M. D. S. K. em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., ambos qualificados nos autos em epígrafe. A pretensão material fundamenta-se na alegada falha na prestação de serviço de transporte aéreo, em razão de atraso de voo, perda de conexão e insuficiência de assistência material e informacional às passageiras menores. Segundo narrativa exordial, a parte autora adquiriu passagens aéreas junto à ré, realizou regularmente o check-in e, em virtude de atraso no trecho Confins/São Paulo, teria perdido a conexão destinada a Cuiabá, suportando espera prolongada, ausência inicial de informações, acomodação tardia em hotel e atraso superior a sete horas na chegada ao destino final, além de gastos com alimentação não fornecida. O pedido de mérito consubstancia-se na condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A petição inicial foi instruída com documentos. Decisão inicial (Num. 183966216). Formada a angularidade da relação jurídica processual, a parte requerida apresentou contestação, oportunidade em que sustentou a aplicabilidade do Código Brasileiro de Aeronáutica ao caso, em razão da especialidade da disciplina do transporte aéreo. No mérito, afirmou que o atraso do voo decorreu de questões operacionais (necessidade de manutenção não programada na aeronave), sem caracterizar falha indenizável, e que as autoras foram reacomodadas no próximo voo disponível, com a prestação das assistências cabíveis. Alegou, ainda, a inexistência de dano moral presumido, a ausência de demonstração concreta de prejuízo extrapatrimonial e a falta de nexo causal entre sua conduta e os danos narrados. Requereu, ao final, o reconhecimento da validade probatória das telas sistêmicas apresentadas, a total improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a fixação de eventual indenização em patamar moderado (Num. 194941587). Impugnação à contestação (Num. 198211325). Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. Sobreleva registrar, por oportuno, que a necessidade de manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, razão pela qual a hipótese não se subsume ao âmbito de incidência do Tema n. 1.417 do Supremo Tribunal Federal — que determinou a suspensão dos processos relativos a atrasos decorrentes de caso fortuito ou força maior —, sendo, portanto, inaplicável a sobrestamento do feito. Nesse sentido: EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL . TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. DANOS MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO . I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por companhia aérea contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em virtude de atraso de voo superior a 20 horas, ocorrido na véspera de Natal. A recorrente sustenta a necessidade de suspensão do feito com base no Tema 1.417 do STF, alega excludente de responsabilidade por força maior (manutenção da aeronave) e impugna a existência e o valor dos danos morais . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar a aplicabilidade da suspensão nacional determinada no Tema…
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