Processo 1001435-92.2025.5.02.0241

TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1001435-92.2025.5.02.0241
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
01/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS RORSum 1001435-92.2025.5.02.0241 RECORRENTE: LUCAS DE SOUZA RIOS E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCAS DE SOUZA RIOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feb9e18 proferida nos autos. RORSum 1001435-92.2025.5.02.0241 - 10ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS S.A. DANIELA TIEME INOUE (SP324709) DIEGO FRANCISCO DE CAMARGO LEITE (SP317306) FABIO DE FRANCA E SOARES (SP292588) KARIME PETERNELA KACHAN (SP365347) LOURDES MACHADO DE OLIVEIRA DONADIO (SP192922) ROBERTO SAES FLORES (SP195878) Recorrente:   Advogado(s):   2. LUCAS DE SOUZA RIOS ANA PAULA MUNHOZ (SP311810) Recorrido:   CRISTIANO DIDOMENICO Recorrido:   Advogado(s):   LUCAS DE SOUZA RIOS ANA PAULA MUNHOZ (SP311810) Recorrido:   Advogado(s):   NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS S.A. DANIELA TIEME INOUE (SP324709) DIEGO FRANCISCO DE CAMARGO LEITE (SP317306) FABIO DE FRANCA E SOARES (SP292588) KARIME PETERNELA KACHAN (SP365347) LOURDES MACHADO DE OLIVEIRA DONADIO (SP192922) ROBERTO SAES FLORES (SP195878) RECURSO DE: NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/03/2026 - Id 89b899b; recurso apresentado em 18/03/2026 - Id 9f1a64c). Regular a representação processual (Id eaae5be e fc1ad00). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 7f3a6ef; Custas pagas no RO: id 4e557eb; Depósito recursal recolhido no RR, id 50352e2.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS IV – PRELIMINAR: DO ERRO DE PROCEDIMENTO – VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV DA CF – INDEVIDA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST VI –CONTRARIEDADE AO TEMA 19 DO IRR E À SÚMULA 85, IV, DO TST - DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRA O art. 896, § 1º-A, da CLT exige a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho, já pacificou o entendimento de que a transcrição integral do acórdão recorrido não cumpre a finalidade de delimitar a matéria objeto de impugnação (AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/03/2018; E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 22/9/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 08/09/2017). No caso, verifica-se que a parte recorrente indicou o tópico inteiro do acórdão e destacou todo o trecho transcrito (id.9f1a64c-p.7-8), o que não atende à exigência legal, pois inviabiliza o necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no recurso de revista. Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. RECLAMADO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados