Processo 1001438-43.2026.8.13.0342

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1001438-43.2026.8.13.0342
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001438-43.2026.8.13.0342/MG EXEQUENTE : COMERCIAL AGRO AVICOLA MOGI CLAGEL LTDA ADVOGADO(A) : KAIQUE GUEDES TEIXEIRA (OAB SP380999) DECISÃO Vistos, etc. 1. ATOS INICIAIS a. RECEBO a presente execução de título extrajudicial, devendo ser expedida CERTIDÃO nos moldes do art. 828 do CPC, caso tenha sido requerido pela parte exequente. b. CITE(M)-SE o(a/s) executado(a/s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito (principal atualizado, despesas, custas e honorários), sob pena de penhora e avaliação, ou, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em)-se à execução, por meio de embargos (art. 829 e art. 915, ambos do CPC), ciente de que, em regra, os embargos à execução não suspendem a execução, salvo quando deferido o efeito suspensivo. c. CIENTIFIQUE a parte executada que, caso efetue o pagamento integral, dentro dos três dias, a verba honorária será REDUZIDA pela metade (art. 827, § 1°, do CPC). d. NÃO SENDO ENCONTRADO O EXECUTADO pelo(a) Oficial(a) de Justiça, este(a) ARRESTAR-LHE-Á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo-se fielmente o disposto no art. 830, § 1º, do CPC. e. ENCONTRADO O EXECUTADO E NÃO EFETUADO O PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL , deverá o/a Oficial(a) de Justiça PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a parte executada (art. 827, § 1°, e art. 831, ambos do CPC). f. ARBITRO a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. f. CIENTIFIQUE o(a/s) executado(a/s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a/s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução , inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) requerer seja(m) admitido(a/s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais , acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Cite-se. Intime-se. Expeça-se, se necessário. Cumpra-se.   2. ATOS PARA DEVEDOR NÃO ENCONTRADO a. Nos casos de citação por mandado, considere-se válida quando cumprida com êxito por Oficial de Justiça, inclusive na forma de citação por hora certa, no último caso, deverá a Secretaria do Juízo cumprir com o art. 254 do CPC. b. Se tentada a citação postal, ressalto que apenas será validade a comunicação cujo AR retorne subscrito pela pessoa destinatária, haja vista que as citações postais são pessoais e exigem o recebimento pelo próprio citando. c. Não havendo êxito na citação no endereço indicado na inicial, DETERMINO prontamente a realização de pesquisas de endereços nos sistemas abaixo citados, mediante recolhimento de guia pela parte exequente , se devida:   – INFOJUD (banco de dados da Receita Federal) – SISBAJUD (banco de dados das Instituições Financeiras) – RENAJUD (banco de dados do SENATRAN) – PREVJUD (banco de dados do INSS) – SIEL (banco de dados da Justiça Eleitoral) – CEMIG (banco de dados da CEMIG)   d. Sendo exigível o recolhimento de guia, INTIME-SE a parte exequente para, no PRAZO IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias, RECOLHER AS GUIAS DE TODOS OS SISTEMAS , sendo um para cada CPF a ser pesquisado. e. Não recolhidas as guias, quando devidas, CONCLUSOS PARA SUSPENSÃO por execução frustrada, com arquivamento, uma vez que não localizada a parte devedora e inerte a parte exequente, nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil (CPC). f. Se recolhidas as guias, ou quando inexigíveis,…

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