Processo 1001440-89.2025.5.02.0411

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001440-89.2025.5.02.0411
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
18/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS ROT 1001440-89.2025.5.02.0411 RECORRENTE: RODRIGO APARECIDO NASCIMENTO OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: RODRIGO APARECIDO NASCIMENTO OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1630e87 proferida nos autos. ROT 1001440-89.2025.5.02.0411 - 10ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM MARCELO OLIVEIRA ROCHA (SP113887) Recorrido:   ODAIR MARCOS BRANCO Recorrido:   Advogado(s):   RODRIGO APARECIDO NASCIMENTO OLIVEIRA ANDREA BRANCALEAO MARIGO (SP465840) MARCELO PIRES MARIGO (SP296174) Recorrido:   Advogado(s):   TERWAN ENGENHARIA DE ELETRICIDADE IND E COM LTDA RONALDO DIAS LOPES FILHO (SP185371) RECURSO DE: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/07/2026 - Id 581751f; recurso apresentado em 28/07/2026 - Id 18ac3c2). Regular a representação processual (Id fea5ec2;515ef1f). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id ce20993; Custas processuais pagas no RR: idce20993.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Consta do v. acórdão: "5. Responsabilidade subsidiária. A sentença afastou a responsabilidade subsidiária da 2ª ré CPTM, contra o que se insurge o autor, com razão. Segundo a inicial, "o reclamante durante o período que perdurou o contrato de trabalho, se ativou em prol"da 2ª ré CPTM (Id. 0a72525). A CPTM não negou a prestação de serviços em seu favor, arguindo a efetiva fiscalização da contratada e atribuindo ao reclamante o respectivo ônus da prova (Id. 3a94a7e). É pacífico que a decisão plenária do STF na ADC 16 trata apenas da incompatibilidade jurídica às regras constitucionais da transferência automática à Administração Pública da responsabilidade pela satisfação dos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução do contrato por ela firmado com a empresa prestadora de serviços, sendo certo que declaração de constitucionalidade do dispositivo legal não obsta, em cada caso concreto, o reconhecimento de eventual culpa da Administração Pública in vigilando. Nesse aspecto, o voto do Ministro Joaquim Barbosa na Reclamação nº 12.925/SP (DJE de 26.11.2012) explicitou que o STF se limitou a vedar a transferência automática ou a responsabilidade objetiva da Administração Pública: "... ao declarar a constitucionalidade do referido § 1º do art. 71 da Lei 8.666/1993, a Corte consignou que se, na análise do caso concreto, ficar configurada a culpa da Administração em fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa contratada, estará presente sua responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas não adimplidos. Em outras palavras, vedou-se, apenas, a transferência automática ou a responsabilidade objetiva da Administração Pública por essas obrigações." No julgamento unânime do Pleno do STF do Agravo Regimental na Reclamação nº 14.947/RS, o Ministro Relator Celso de Mello (DJE 01.08.2013), também fez referência ao dever legal das entidades públicas de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte de suas contratadas: "Cumpre assinalar, por necessário, que o dever legal das entidades públicas contratantes de fiscalizar a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados