Processo 1001441-61.2024.5.02.0362
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES ROT 1001441-61.2024.5.02.0362 RECORRENTE: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: VANESSA FARIAS JUSTINO E OUTROS (3) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#69b1316): PROCESSO TRT/SP Nº 1001441-61.2024.5.02.0362 - 10ª Turma RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTES: GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA e MUNICÍPIO DE MAUÁ RECORRIDA: VANESSA FARIAS JUSTINO ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA: JOÃO FELIPE ARRIGONI RELATORA: LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHÃES Inconformadas com a r. sentença de ID. f1e886d (fls. 529/549), cujo relatório adoto, que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista, recorrem as co-reclamadas. A terceira reclamada, em ID. 1302622 (fls. 556/571 do PDF), indica suposto julgamento ultra petita, e, no mérito, pugna pela reforma do julgado em relação à sua responsabilização solidária/subsidiária, juros de mora e honorários advocatícios. Representação processual regular e preparo dispensado. A primeira reclamada, em ID. 33b9189 (fls. 577/591 do PDF), debate temas concernentes à doença ocupacional, danos morais, honorários periciais e honorários advocatícios. Representação processual regular e recolhido o devido preparo (ids. aec524e e d16e5df). Tempestivos os recursos. Contrarrazões apresentadas (id. 42b4ea8). É o relatório. V O T O 1. Juízo de admissibilidade Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos ordinários interpostos. 2. Questão de ordem A presente ação foi interposta em face de três reclamadas, sendo a segunda e terceira indicadas como tomadoras dos serviços, quais sejam: FUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE APOIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA e MUNICÍPIO DE MAUÁ, respectivamente. Na petição inicial foi informado que a 2ª reclamada se tratava de pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 24.507.865/0001-7, sendo indicado o seguinte endereço para citação: Rua da Pátria, 237, Vila Magini, Mauá/SP, CEP 09390-400 - local da prestação de serviços. Todavia, no cadastro CNPJ juntado com a inicial (id. 81f8b78) consta que a referida Fundação localiza-se, em verdade, no município de João Pessoa/PB (Rua Orestes Lisboa, SN, CEP 58031-090), tratando-se de uma Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal. A citação se deu por meio de oficial de justiça no endereço da inicial, sendo recebida pela gerente, conforme certidão de id. d4a9a52. Ocorre que, em consulta ao canal oficial da Prefeitura de Mauá (https://www.maua.sp.gov.br/Secretarias/Locais/85), constata-se a existência do CENTRO INTEGRADO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CER IV, localizado justamente no endereço: RUA DA PÁTRIA, 237 - VILA MAGINI - MAUÁ - CEP 09390-400, levando-se a concluir que, em verdade, o alegado local de trabalho da reclamante e, principalmente, o endereço onde foi realizada a citação da 2ª ré, trata-se de um órgão público vinculado ao Município de Mauá, tendo havido evidente equívoco na formação do polo passivo da ação, com a inclusão de pessoa jurídica estranha à lide, que, ademais, não foi devidamente citada. Prosseguindo, diante de sua ausência em audiência, a 2ª reclamada foi considerada revel e confessa quanto à matéria fática (id. 1e4c6c3). Não obstante a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.