Processo 1001445-39.2025.5.02.0047

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001445-39.2025.5.02.0047
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
47ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
18/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001445-39.2025.5.02.0047 RECLAMANTE: MARIA JOSE DA SILVA SOUSA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6502fb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Ante o exposto, em relação ao MUNICIPIO DE SÃO PAULO julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nesta Justiça Especializada, sendo excluído o mesmo do polo passivo da lide; bem como julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista exercida por MARIA JOSE DA SILVA SOUSA em face de LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA, FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, FOCO COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA e SECURITY PERSONAL LOANS S/A, condenando as primeira, segunda, terceira, quarta e quinta correclamadas, de forma solidária, a pagar à reclamante as seguintes verbas deferidas na fundamentação e cujos parâmetros passam a fazer parte integrante deste dispositivo:   a) aviso prévio indenizado (33 dias - já acrescido da projeção prevista na Lei nº 12.506/11); b) saldo de salário referente ao mês de agosto de 2025 (01 dia); c) férias proporcionais acrescidas do terço constitucional referentes ao período aquisitivo de 2025/2026 (07/12 - já computada a dilação alusiva ao aviso prévio indenizado); d) décimo terceiro salário proporcional referente ao ano de 2025 (08/12 - já computada a dilação alusiva ao aviso prévio indenizado); e) diferença dos depósitos fundiários acrescida da multa de 40% sobre o valor equivalente ao saldo de FGTS (a qual recairá sobre a integralidade dos depósitos fundiários, inclusive sobre as verbas salariais ora deferidas); f) multa do art. 467 da CLT; g) multa do art. 477, §8º, da CLT; h) cestas básicas; i) tíquete refeição; j) PLR; k) indenização pelo dia do trabalhador; l) multas normativas; m) diferença de horas extras e reflexos em DSR’s, aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%; n) horas extras decorrentes da não fruição do intervalo para refeição e descanso, de forma indenizatória, apenas do período suprimido (30 minutos por dia trabalhado), com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.   Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por simples cálculos.   Com observância dos critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor de liquidação da sentença (honorários advocatícios da parte reclamante). Será observado o disposto na Súmula nº 14 do C. STJ.   Arbitro, a título de honorários de sucumbência, o percentual de 10% (dez por cento) sobre os pedidos julgados improcedentes a serem pagos pela reclamante em favor dos patronos das correclamadas (a ser rateado em partes iguais), no entanto, considerando a disposição do §4º do art. 791-A da CLT e que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, devida a aplicação da suspensão de sua exigibilidade.   Após o trânsito em julgado, PROVIDENCIE A SECRETARIA DA VARA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA O LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS E HABILITAÇÃO DAS PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO. Fica ressalvado que se a parte autora optou pelo saque-aniversário estará impedido o levantamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados