Processo 1001448-55.2025.8.26.0441
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001448-55.2025.8.26.0441 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Peruíbe - Recorrente: Associação do Plano de Saúde Santa Casa de Santos - Recorrido: Dirceu Hokama - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO FISIOTERÁPICO DOMICILIAR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE INCAPACIDADE/IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO AFASTADA. ALEGAÇÃO FUNDADA EM PRESUNÇÕES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA INCAPACIDADE CIVIL DO AUTOR. ÔNUS DA RÉ (CPC, ART. 373, II, DO CPC). DEBILIDADE FÍSICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM INCAPACIDADE JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULAR. DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA ANTE A SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA O JULGAMENTO DO PEDIDO. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE DOENÇA DE PARKINSON EM ESTÁGIO AVANÇADO, COM INDICAÇÃO MÉDICA EXPRESSA PARA REALIZAÇÃO DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR, DIANTE DE LIMITAÇÃO FUNCIONAL SEVERA E RISCO DE AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO. NEGATIVA DE COBERTURA FUNDADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUDENTE E AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. INADMISSIBILIDADE. TRATAMENTO INDICADO COMO INDISPENSÁVEL À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E CONTINUIDADE TERAPÊUTICA DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO CONTRATUAL QUE ESVAZIE A FINALIDADE DO CONTRATO. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DO TRATAMENTO, SOB PENA DE MULTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael Cancherini Scarcello (OAB: 289905/SP) - Caroline Santos de Oliveira (OAB: 448508/SP) - Augusto Cesar de Oliveira (OAB: 338809/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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