Processo 1001448-95.2026.8.13.0210
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001448-95.2026.8.13.0210/MG AUTOR : MARGOT RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE SILVA LEAO (OAB MG229090) AUTOR : MARCOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE SILVA LEAO (OAB MG229090) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais, cumulada com pedido de ressarcimento por enriquecimento sem causa e tutela de urgência, ajuizada por Margor Ribeiro de Oliveira e Marcos de Oliveira em face de Alexander Wilson Silva de Oliveira (Evento 1.1 ). A parte autora alegou, em síntese, que o segunda parte autora manteve relacionamento afetivo com a parte ré, período em que passaram a residir em imóvel locado, tendo o primeiro autor, genitor daquela, figurado como fiador do contrato de locação, por vínculo de confiança estabelecido entre as partes. Aduziu que, com o término da relação, a parte ré promoveu a rescisão antecipada do contrato de locação e assumiu, de forma expressa, a responsabilidade exclusiva pela quitação dos débitos remanescentes. Todavia, não teria cumprido com as obrigações assumidas, deixando pendências financeiras relacionadas ao contrato, o que ocasionou a negativação do nome do primeiro autor junto aos órgãos de proteção ao crédito. Sustentou, ainda, que a parte ré, valendo-se da confiança inerente ao relacionamento, teria utilizado recursos financeiros da segunda autora, por meio de cartões de crédito e limite bancário, contraindo dívidas em benefício próprio, sem qualquer contraprestação ou restituição, apesar de reiteradas promessas de pagamento. Relatou que foram realizadas diversas tentativas de solução extrajudicial, inclusive com envio de notificação e tratativas diretas, nas quais a parte ré reconheceu expressamente a existência dos débitos e assumiu o compromisso de quitá-los, o que não se concretizou, culminando na necessidade de ajuizamento da presente demanda. Afirmou que os documentos juntados evidenciam tanto a assunção das obrigações quanto o inadimplemento, bem como os prejuízos suportados, especialmente a negativação indevida e o comprometimento financeiro da segunda autora, requerendo, em sede liminar, a suspensão das restrições creditícias vinculadas aos débitos discutidos. Decido. Inicialmente, recebo a emenda à inicial apresentada pela parte autora, porquanto regular e apta a complementar os elementos necessários à adequada compreensão da controvérsia. No tocante ao pedido de tutela de urgência, dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que sua concessão exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, a probabilidade do direito encontra-se evidenciada pelos documentos juntados aos autos, especialmente aqueles acostados na inicial, dentre os quais se destacam o contrato de locação ( 1.10 ), os comprovantes de débitos e registros de negativação, bem como as conversas mantidas entre as partes por meio de aplicativo de mensagens ( 1.7 e 1.8 ), nas quais a parte ré, em diversas ocasiões, reconheceu a existência das dívidas e assumiu o compromisso de quitá-las. Verifica-se, em tais diálogos, que a parte ré reconhece expressamente a existência dos débitos e sua responsabilidade pelo pagamento, ao afirmar que iria quitar os valores devidos relacionados tanto às despesas locatícias quanto às obrigações contraídas por meio dos cartões e do limite bancário da segunda autora, chegando, inclusive, a mencionar intenção de pagamento em…
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