Processo 1001452-32.2026.8.13.0114
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001452-32.2026.8.13.0114/MG AUTOR : ELAINE RODRIGUES FELIX DE ARAUJO ADVOGADO(A) : JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB SP312375) RÉU : CLARO S.A. ADVOGADO(A) : CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815) DECISÃO Vistos, etc. O presente feito se encontra na fase de decisão de saneamento, ex vi do disposto no art. 357, CPC/15. ELAINE RODRIGUES FELIX DE ARAUJO ajuizou ação declaratória e indenizatória em desfavor de CLARO S.A. Informou que teve seu nome negativado em cadastros de proteção ao crédito sem prévia notificação acerca da suposta dívida, o que teria violado o disposto no artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. Afirmou que tomou conhecimento da restrição ao tentar realizar compra a prazo, ocasião em que teve crédito negado em razão de score reduzido. Salientou que ao consultar o aplicativo da Serasa, verificou a existência de apontamento referente ao contrato nº 101887215171882215008, no valor de R$ 174,28, com vencimento em 12/12/2024, além de outras anotações correlatas. Alegou jamais ter sido previamente comunicada sobre a existência do débito ou sobre a iminência de negativação, circunstância que lhe teria impedido de exercer o contraditório e a ampla defesa. Sustenta que a inscrição indevida lhe causou constrangimento, abalo moral e prejuízos concretos, especialmente por depender de crédito para realizar compras parceladas. Argumentou, ainda, que a prática configura violação aos princípios da boa-fé, transparência e informação, além de afronta à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), notadamente quanto aos princípios da finalidade e transparência no tratamento de dados pessoais. No tocante à tutela de urgência, requereu a exclusão imediata de seu nome dos cadastros restritivos, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária, com fundamento nos artigos 294, 300 e 497 do Código de Processo Civil, ao argumento de que estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, consubstanciado na manutenção da restrição creditícia. Pleiteou os benefícios da justiça gratuita. Sustentou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese, defendendo a responsabilidade objetiva da requerida, com base no artigo 14 do CDC, bem como requer a inversão do ônus da prova, diante de sua hipossuficiência e da verossimilhança das alegações. Argumentou que o dano moral, no caso, é in re ipsa , decorrente da própria negativação indevida e da ausência de notificação prévia, sendo desnecessária a comprovação específica do prejuízo extrapatrimonial. Finalizou requerendo a concessão de tutela antecipada para exclusão imediata da restrição; a citação da requerida para apresentar contestação; a declaração de inexistência do débito; a exclusão definitiva de qualquer anotação lançada pela requerida; a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 15.000,00; a inversão do ônus da prova; a apresentação, pela requerida, de comprovação da notificação prévia; a concessão da justiça gratuita; a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; e a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental. Decisão inicial deferiu os benefícios da gratuidade da justiça, vindo contudo a refutar o pleito antecipatório formulado. A requerida manifestou expresso desinteresse na tentativa de alcance de autocomposição material, razão pela qual foi cancelada a assentada CEJUSC designada para 22 de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.