Processo 1001454-14.2025.4.01.3603

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1001454-14.2025.4.01.3603
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop/MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop/MT S E N T E N Ç A 1. R e l a t ó r i o Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA proposta por PAULO PEREIRA LIMA, com o objetivo de ver o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS condenado a implantar o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com o cômputo de período de atividade rural e urbana exercida em condições comuns. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. 2. F u n d a m e n t a ç ã o Verifica-se que os autos já se encontram devidamente instruídos, contendo elementos probatórios suficientes para o imediato julgamento da lide, sendo, portanto, desnecessária a produção de outras provas. Até 12/11/2019, conforme os artigos 52 da Lei 8.213/91 e 201, § 7º, inc. I, da Constituição Federal, a aposentadoria por tempo de contribuição seria devida, cumprida a carência e observando-se a regra de transição do art. 142 da Lei de Benefícios, ao segurado que completasse 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, ou 30 (trinta) anos, se mulher, sendo que a renda mensal do benefício obedeceria à regra do art. 53, de até 100% (cem por cento) do salário-de-contribuição. A Emenda Constitucional n.º 103, de 12/11/2019 alterou a redação do § 7.º do art. 201 da Constituição Federal e definiu novas regras para a aposentadoria voluntária do segurado vinculado ao Regime Geral da Previdência Social de modo que, aos que ingressaram no RGPS após a publicação da referida emenda constitucional, aplicam-se as regras permanentes, vedado para eles computar tempos fictícios, isto é, que não sejam de efetiva contribuição ao RGPS, para concessão de benefícios ou contagem recíproca em outro regime de previdência (art. 201, § 14, da CF. Nesse sentido, para fazer jus ao benefício, o homem deverá contar com 65 (sessenta e cinco) anos de idade a mulher com 62 (sessenta e dois) e tempo de contribuição mínimo a ser estabelecido em lei. §7º........................................................................................................... I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. Art. 19. Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 (vinte) anos de tempo de contribuição, se homem. § 1º Até que lei complementar disponha sobre a redução de idade mínima ou tempo de contribuição prevista nos §§ 1º e 8º do art. 201 da Constituição Federal, será concedida aposentadoria: I - aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados