Processo 1001457-69.2025.5.02.0462
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001457-69.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: ADRIANO CARVALHO IGLESIAS RECLAMADO: ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d0a307 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2026. GUILHERME BORGES COSCIA Diretor de Secretaria SENTENÇA Vistos etc. Homologo a avença noticiada ID. 870de2b, para que surta seus regulares efeitos jurídicos, através do qual as partes convencionaram que a parte reclamante receberá a quantia de R$ 67.923,82, sendo R$ 61.424,88 diretamente à parte autora em 3 parcelas iguais e sucessivas de R$ 20.474,96, vencendo-se a primeira em 5 dias após a presente homologação e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente caso caia em sábados, domingos e feriados e R$ 6.498,94 a título de honorários advocatícios, com vencimento na mesma data da primeira parcela. A rescisão do contrato de trabalho contemplará o pagamento das verbas rescisórias na quantia líquida de R$ 10.331,03, conforme termo de rescisão de contrato de trabalho apresentado e aceito pelo RECLAMANTE, além do recolhimento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 6.822,62 e da liberação dos documentos para saque do saldo disponível de FGTS e das parcelas do seguro-desemprego. Cada parte arcará com os honorários contratuais de seus respectivos patronos. Nos termos da avença, declaro a rescisão contratual dispensa imotivada em 15/06/2026, devendo a ré anotar a CTPS da parte autora. A reclamada fica ciente de que deve ter cumprido o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estipuladas, sob pena de penhora, valendo a presente homologação como citação prévia para tanto. Deverá o patrono da parte reclamante noticiar eventual descumprimento do acordo, em até 5 (cinco) dias após o prazo de vencimento de cada parcela, sendo tido o silêncio como cumprida a obrigação. No prazo de 5 (cinco) dias, deverão as partes reapresentar a discriminação das verbas que compõe o acordo, sob pena de serem consideradas integralmente salariais. Anoto que os recolhimentos previdenciários devem ser recolhidos nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2237, de 4 de dezembro de 2024 e MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL: Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho a partir de 1º de outubro de 2023, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pelo(a) reclamado(a) por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Atente que os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos: “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501- Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. PRAZOS: Art. 6º A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. (...) Art. 7º Além da DCTFWeb mensal, deverão ser apresentadas as seguintes declarações específicas: (...) IV DCTFWeb Reclamatória Trabalhista, para a prestação de informações relativas aos tributos decorrentes de ações judiciais perante a justiça do trabalho ou de acordos firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia CCP ou os Núcleos Intersindicais…
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