Processo 1001462-78.2025.5.02.0434

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001462-78.2025.5.02.0434
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Santo André
Última publicação
23/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001462-78.2025.5.02.0434 RECLAMANTE: ELAINE BRENA GOMES DE AGUILAR VILLARES RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3d691 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO     Com base nos fundamentos expostos, que integram esta conclusão para todos os efeitos legais, na ação trabalhista proposta por ELAINE BRENA GOMES DE AGUILAR VILLARES em face de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A., decido:    pronunciar a prescrição das parcelas legalmente exigíveis anteriormente a 01/08/2020;   no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados e assim: - condeno ao pagamento de indenização substitutiva correspondente aos salários do período estabilitário (desde a dispensa até o término da estabilidade). Referida indenização também deverá englobar os demais direitos trabalhistas de referido período, tais como: aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, de férias referentes ao respectivo período aquisitivo de acrescidas de 1/3, de 13º salário, já observada a projeção do aviso prévio indenizado, de depósitos do FGTS e da respectiva indenização de 40%, parcelas devidas desde a data da sua dispensa até 15/01/2026, data final do período de estabilidade provisória. Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, desde que já juntados aos autos os respectivos recibos. Devem ser observados os reajustes normativos;    - condeno a reclamada a pagar à reclamante uma pensão mensal em valor equivalente a 40% de sua última remuneração, desde a data de constatação da doença, qual seja 01/08/2025, até que haja a cura completa das moléstias ou até que o reclamante venha a falecer, o que ocorrer primeiro, conforme parâmetros da fundamentação;    - a reclamada deverá incluir a pensão mensal em folha de pagamento, após o trânsito em julgado, quando intimada nesse sentido, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00;   - a reclamada deverá manter a reclamante no plano médico da empresa, nas mesmas condições dos empregados da ativa. Caso o plano médico fornecido seja na modalidade de co-participação a reclamante continuará arcando com sua quota parte, observando-se que a autora permanecerá nesse mesmo convênio até que haja a cura da doença ou até que a reclamante venha a falecer, o que ocorrer primeiro, observando-se tão somente os reajustes previstos no contrato atual do convênio médico. Caso a empresa não forneça plano de saúde a seus empregados deverá contratar plano médico específico para a reclamante, sem qualquer custo ou carência, personalíssimo, até que haja a cura da doença ou até que a reclamante venha a falecer, o que ocorrer primeiro, no prazo de até 30 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de pagar multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$100.000,00, e que reverterá à reclamante. Diante do caráter duradouro do plano de saúde acima deferido, a fim de se estabelecer meios de comprovação de vida, estabeleço que  a ré deverá encaminhar notificação à autora, via carta com aviso de recebimento, a cada 6 meses, para que a reclamante compareça na sede da reclamada pessoalmente portando documento de identificação, momento no qual o RH da empresa deverá emitir comprovante de que a autora compareceu à empresa em tal data. Na ausência da reclamante na data estabelecida, sem que a mesmo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados