Processo 1001464-20.2025.5.02.0702

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001464-20.2025.5.02.0702
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
30/04/2026
Partes
16

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ALEX MORETTO VENTURIN ROT 1001464-20.2025.5.02.0702 RECORRENTE: JOSE RICARDO DOS SANTOS E OUTROS (7) RECORRIDO: JOSE RICARDO DOS SANTOS E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 332312d proferida nos autos. ROT 1001464-20.2025.5.02.0702 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. NOVAK EMPREENDIMENTOS IMOBLIARIOS LTDA BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS (SP326711) Recorrente:   Advogado(s):   2. VIBRA RESIDENCIAL LTDA BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS (SP326711) Recorrido:   Advogado(s):   ANTONIO MONTEIRO NETO CONSTRUTORA JOAO CARLOS OLIVEIRA BRAZ (SP339078) Recorrido:   Advogado(s):   CONRADO PEREIRA DE BRITO NETO CONSTRUTORA JOAO CARLOS OLIVEIRA BRAZ (SP339078) Recorrido:   Advogado(s):   EPH INC BRASIL PARTICIPACOES LTDA ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (SP191958) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE RICARDO DOS SANTOS JOSE CARLOS RODRIGUES BEZERRA (SP137009) ROBERTA BEZERRA DE AQUINO (SP305203) Recorrido:   Advogado(s):   JR MOURA CONSTRUTORA LTDA JOAO CARLOS OLIVEIRA BRAZ (SP339078) Recorrido:   Advogado(s):   PMB CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA JOAO CARLOS OLIVEIRA BRAZ (SP339078) RECURSO DE: NOVAK EMPREENDIMENTOS IMOBLIARIOS LTDA (E OUTRO) Embora o recurso de revista das reclamadas verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 3a31150; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 86ae94e). Regular a representação processual (Id 1cf804d). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id a1ce820, 71caed2.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a parte recorrente transcreva o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, sob pena de não conhecimento do seu apelo. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a transcrição de trecho representativo do acórdão no início das razões de recurso de revista e fora do tópico recursal adequado não atende à exigência legal, pois impede o necessário confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, III). Nesse sentido, cito os seguintes precedentes: Ag-RR-1001259-80.2016.5.02.0063, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 20/03/2020; AIRR-20216-28.2017.5.04.0752, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, DEJT 17/04/2020; AIRR-100299-98.2017.5.01.0401, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 15/05/2020; Ag-AIRR-1195-65.2016.5.12.0045, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 31/01/2020; AIRR-509-80.2015.5.17.0009, Relator Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, 5ª Turma, DEJT 10/02/2017; AIRR-10607-89.2014.5.15.0050, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 2/12/2016; Ag-AIRR-261-41.2015.5.14.0416, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira De Mello Filho, DEJT 19/12/2019; ARR-1227-91.2013.5.03.0056, 8ª Turma, Relator Ministro…

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