Processo 1001468-97.2024.5.02.0603
TST • Recurso de Revista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001468-97.2024.5.02.0603 RECLAMANTE: THAIZA CRISTINA PASCOAL SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE BRACOS ABERTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5f09c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP , SAO PAULO, 22 de julho de 2026 DEIVERSON ALVES DOS SANTOS HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Elaborados os cálculos pela contadoria (Id f42e8b0), HOMOLOGO os valores apurados e FIXO em R$5.862,14 o valor bruto da condenação, sendo R$5.062,84 a título de principal atualizado pelo índice IPCA-E até o ajuizamento da ação e IPCA a partir de 30/08/2024; e R$799,30 a título de juros apurados por meio dos seguintes parâmetros: TRD na fase pré-processual, Selic após o ajuizamento da ação e até o dia 29/08/2024; Taxa Legal a partir de 30/08/2024. Valores atualizados até 01/07/2026. Não há recolhimentos previdenciários ante a natureza das verbas. Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500 de 29/10/2014, devendo ser observado o disposto na OJ 400 do TST. Não há recolhimento referente ao Imposto de Renda neste caso. Os valores de INSS e IR deverão ser comprovados nos autos através das guias apropriadas por oportunidade da quitação do feito caso o depósito seja feito no valor líquido, sob pena de execução direta pelos equivalentes atualizados. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, fixados em 10% sobre o valor da condenação, no importe de R$586,21, atualizados até 01/07/2026. Custas processuais devidas pela ré, no importe de R$108,38, atualizadas até 01/07/2026. Ante o exposto, restam devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 01/07/2026. Principal R$ 5.062,84 Juros R$ 799,30 Honorários advocatícios 10% R$ 586,21 Custas R$ 108,38 TOTAL R$ 6.556,73 Intimem-se. Nos termos do art. 346, do CPC, contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. Reputo a reclamada ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE BRACOS ABERTOS intimada da presente decisão. Transcorrido o prazo, expeça-se ordem junto ao sistema ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP, nos termos do ATO GP/CR nº 5/2017 (alterado pelos ATO GP/CR nº 02/2020 ATO GP/CR nº 02/2023 e ATO GP/CR nº 2/2024 ), por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD,INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAIZA CRISTINA PASCOAL SILVA
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