Processo 1001470-25.2020.8.11.0080

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1001470-25.2020.8.11.0080
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1001470-25.2020.8.11.0080 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Contratos Bancários] Relator: Des(a). MARILSEN ANDRADE ADDARIO Turma Julgadora: [DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS] Parte(s): [VILSON PEDRO TISOTT - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), CLAUDINEI ROCHA PINHEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (APELADO), MILENA PIRAGINE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SERVIO TULIO DE BARCELOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. E M E N T A APELANTE(S): VILSON PEDRO TISOTT APELADO(S): BANCO DO BRASIL S/A E M E N T A: DIREITO BANCÁRIO, CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. CDC AUTOMÁTICO PACTUADO POR TELEFONE MEDIANTE USO DE SENHA PESSOAL. EXISTÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL PRÉVIA RESTRINGINDO A MOVIMENTAÇÃO DA CONTA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO BANCO. VALOR INTEGRAL DO MÚTUO ESTORNADO EM DOIS DIAS. ESTORNO COMPUTADO COMO MERA AMORTIZAÇÃO PARCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de Apelação Cível interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, decorrente de contrato de empréstimo (CDC Automático) não reconhecido pelo autor, mas realizado em sua conta corrente por sua ex-esposa. O autor alega que a instituição financeira, ciente de uma ordem judicial que impedia a movimentação da conta pela ex-esposa, falhou ao permitir a operação e, mesmo após a devolução integral do valor em dois dias, manteve o débito ativo, o que culminou na negativação indevida de seu nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir a responsabilidade da instituição financeira que, ciente de ordem judicial restritiva de movimentação em conta corrente, permite a contratação de empréstimo por meio de canais eletrônicos por terceiro; (ii) estabelecer as consequências jurídicas da comunicação ao Sistema SAC quanto ao não reconhecimento da operação e da devolução/estorno integral do valor mutuado, em prazo exíguo de dois dias, para a validade e eficácia do contrato; e (iii) verificar a ocorrência de dano moral em razão da inscrição do nome do correntista em cadastros de inadimplentes por débito remanescente de tal operação. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade pela guarda da senha pessoal do correntista é relativizada diante da falha grave na prestação do serviço bancário, consistente em permitir a contratação de empréstimo de vultosa quantia em conta corrente sobre a qual pendia restrição judicial de movimentação, de cujo teor a instituição financeira tinha ciência inequívoca e prévia, conforme demonstrado por parecer de seu próprio preposto. A devolução integral do montante mutuado em apenas dois dias após a contratação, aliada à imediata contestação da operação pelo consumidor junto ao SAC do réu, que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados