Processo 1001470-27.2018.8.11.0005
TJMT • Guarda de Família
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO SENTENÇA PROCESSO Nº: 1001470-27.2018.8.11.0005 REQUERENTE: JAQUELINE CARVALHO REQUERIDO: FRANCISMAR GAMA DA SILVA VISTOS. Trata-se de AÇÃO DE GUARDA proposta por JAQUELINE CARVALHO em face de FRANCISMAR GAMA DA SILVA, envolvendo os menores SOPHIA CARVALHO GAMA DA SILVA e FELIPE CARVALHO GAMA DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos. A inicial foi recebida no ID. 16850467, oportunidade em que foi determinada a realização de estudo psicossocial no núcleo familiar das partes. No decorrer da instrução processual foram produzidos elementos técnicos, dentre eles o relatório de estudo psicossocial juntado no ID .17900945, no qual foram analisadas as condições familiares dos genitores e a dinâmica de convivência dos menores. Posteriormente, diante da necessidade de atualização da realidade familiar, foi determinada a realização de novo estudo psicossocial (ID. 34432078), sendo juntado aos autos relatório atualizado no ID. 128876902, qual teve a seguinte conclusão: A preferência das crianças por residir com a avó é clara e verbalizada pelas crianças que já tiveram experiencias traumáticas na companhia da genitora. A genitora é vista como uma pessoa de comportamento instável, pelas constantes mudanças de residência, emprego e companheiros. Após a separação com o sr. Francismar gestou mais duas crianças de outros dois relacionamentos, e não mantém os acordos de visitas assim como contatos frequentes e rotineiro com os gêmeos, trazendo a impressão para estes que ela não se importa muito com seus filhos. A família nuclear e extensa do genitor se dedica aos cuidados e proteção das crianças que se sentem seguros e assistidos por eles. A genitora nutre sentimentos de rancor para com o ex companheiro e só aceita que a guarda esteja em favor da senhora Maria Francisca Gama da Silva, inclusive usa a expressão: “se ela faltar, que retorne pra mim” Ainda, foi realizado novo estudo psicossocial pela equipe multidisciplinar do Juízo, acostado no ID. 172504110, cujo conteúdo evidencia que os menores se encontram inseridos em ambiente familiar acolhedor, seguro e estável, com condições favoráveis ao desenvolvimento emocional, físico e escolar, não havendo indicação de situação de vulnerabilidade, veja-se: O contexto indica que a guarda unilateral pedida pelo Sr. Francismar é uma medida que pode contribuir significativamente para o bem-estar e o desenvolvimento saudável de F.S. e S.S. A residencia aponta um ambiente familiar acolhedor, seguro e estável, que favorece o desenvolvimento emocional e escolar das crianças. As crianças não se encontram em situação de vulnerabilidade, estao em pleno desenvolvimento físico, intelectual e emocional, apesar da falta de contato com a genitora. As partes manifestaram concordância com o relatório psicossocial juntado no ID. 172504110, embora tenham requerido a designação de audiência de instrução e julgamento (IDs 173005586 e 178947401). O Ministério Público, por sua vez, manifestou ciência acerca do relatório psicossocial do ID. 172504110, requerendo o prosseguimento do feito com realização de audiência de instrução e julgamento (ID. 181045369). Vieram-me os autos conclusos. É o necessário relato. Fundamento. Decido. Inicialmente, cumpre reconhecer a revelia do Requerido, Francismar Gama da Silva, que, embora devidamente citado e intimada para todos os atos processuais, deixou de apresentar contestação nos prazos legais, conforme certificado nos…
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