Processo 1001476-67.2024.4.01.4101

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1001476-67.2024.4.01.4101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1001476-67.2024.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO PICAZEVICZ REU: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE, UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de demanda ajuizada por CLAUDIO PICAZEVICZ, em face da UNIÃO e da FUNASA, almejando a concessão de abono de permanência desde a data da implementação dos requisitos da aposentadoria especial. Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei n. 9.099/95, conforme art. 1º da Lei n. 10.259/2001. 1. PRELIMINARES REJEITO a preliminar de incompetência do Juizado Especial Federal, pois a controvérsia envolve matéria eminentemente de direito e não demanda produção de prova técnica de alta complexidade, inexistindo qualquer prejuízo à celeridade ou à simplicidade do procedimento. REJEITO a impugnação à gratuidade da justiça, pois as fichas financeiras (IDs 2111955679 a 2111955680) não evidenciam a capacidade econômica da parte autora para suportar os custos do processo, razão pela qual se justifica a concessão do benefício previsto no art. 98 do CPC. AFASTO a preliminar de inépcia da inicial por ausência de documentos indispensáveis, pois os PPPs e LTCATs apontados como faltantes são documentos cuja produção recai na esfera de aptidão da parte ré, não podendo ser exigido do autor aquilo a que não tem acesso direto. Ademais, já havia sido determinada a inversão do ônus probatório (ID 2182061275), a qual não foi cumprida pela ré. SUPERO a preliminar de ilegitimidade do Juizado Especial Federal por ausência de renúncia ao valor excedente ao teto, pois o valor atribuído à causa encontra-se dentro do limite de competência do JEF e, caso eventual condenação supere tal montante, será oportunizado ao autor, na fase de liquidação, manifestar-se quanto à renúncia necessária para viabilizar o pagamento por RPV ou, alternativamente, optar pelo recebimento via precatório. A FUNASA possui legitimidade passiva para figurar em ações judiciais que visam o pagamento do Abono de Permanência em casos envolvendo ex-servidores redistribuídos, pois a entidade era responsável direta pela administração e gestão da folha de pagamento do seu quadro de pessoal. Assim, REFUTO a preliminar aduzida. 2. PROVA EMPRESTADA O requerente pretende utilizar, como prova emprestada, o laudo pericial de insalubridade e periculosidade (ID 2111955684) referente ao cargo de agente de saúde pública e guarda de endemias, bem como o relatório de laudo pericial (ID 2111955686) produzido nos autos do processo nº 1005073-83.2020.4.01.4101, movido por terceiro em face da União Federal, ambos realizados em 12/10/2023, além do PPP paradigma – Perfil Profissiográfico Previdenciário (ID 2111955685), emitido em 08/2011. É permitida a utilização de provas emprestadas de outro processo, inclusive em diferentes esferas judiciais, desde que cumpridos os requisitos da pertinência e da ampla defesa, bem como que a prova tenha sido produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ tem admitido a utilização de prova pericial emprestada: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PROVA EMPRESTADA. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA. NEXO CAUSAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento pacífico quanto à legalidade da prova emprestada, desde que sejam atendidos os requisitos legais e assegurada a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados