Processo 1001477-44.2025.8.11.0079
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA DECISÃO Processo: 1001477-44.2025.8.11.0079. AUTOR: JARDES RODRIGO FERREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Analisando detidamente os autos, verifica-se que se encontra pendente a realização de perícia. DA PROVA PERICIAL: Considerando o disposto no artigo 129-A, na Lei n.8.213/91, e tendo em vista a necessidade de prova pericial, delibero o seguinte: 1. Nomeio o médico perito, independentem
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