Processo 1001479-02.2026.8.11.0007
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTA FLORESTA JUIZADOS ESPECIAIS Número do Processo: 1001479-02.2026.8.11.0007 REQUERENTE: LEONARDO APARECIDO LOURENCO REQUERIDO: AGUAS ALTA FLORESTA Vistos. Ausente o relatório em razão do permissivo do artigo 38 da Lei 9.099/95. Não havendo necessidade de dilação probatória, passo ao julgamento antecipado do mérito, eis que presente in casu a hipótese do artigo 355, inciso I do vigente Código de Processo Civil. I – Preliminar a) Da Inversão do Ônus da Prova Requer o autor a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC. Compulsando os autos, verifico que a matéria é eminentemente documental e a requerida já trouxe aos autos toda a documentação pertinente, inclusive confessando os fatos controvertidos em sua contestação. Deste modo, resta prejudicada a análise da inversão do ônus probatório, eis que desnecessária para o deslinde da causa, uma vez que os fatos restaram incontroversos e devidamente comprovados. b) Da Justiça Gratuita O autor requereu os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Considerando a declaração de hipossuficiência apresentada e o disposto no art. 54 da Lei 9.099/95, que prevê isenção de custas no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais, DEFIRO o pedido de justiça gratuita. II – Mérito Alega o autor que é consumidor dos serviços de abastecimento de água prestados pela requerida, sendo titular da matricula nº 11306582-5, referente à sua residência situada no Município de Alta Floresta/MT. Relata que a fatura de água referente ao mês de dezembro de 2025, no valor de R$ 72,58 (setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), com vencimento em dezembro, foi integralmente paga no dia 16/12/2025, restando todas as faturas quitadas. Narra que, ao retornar de viagem no dia 31/01/2026 , constatou que o fornecimento de água havia sido cortado mediante lacre no cavalete, mesmo estando a fatura paga há mais de 40 (quarenta) dias. Afirma que estava acompanhado de sua esposa, duas crianças pequenas (1 e 3 anos) e uma idosa de 75 anos, e que ficaram todo o final de semana sem água, tendo que se socorrer em casa de parentes. Alega, ainda, que na segunda-feira (02/02/2026) compareceu à sede da empresa apresentando o comprovante de pagamento, sendo que a empresa reconheceu o erro, porém somente religou o abastecimento no dia seguinte, terça-feira (03/02/2026). Pleiteia a indenização por danos morais. Em contestação a requerida defendeu a presunção de legalidade de seus atos e alegou ausência de falha na prestação de serviços. Contudo, a própria requerida confessa que: (i) no dia 28/01/2026 ocorreu a suspensão do abastecimento de água por suposta falta de pagamento da fatura referente mês 12/2025; (ii) no dia 03/02/2026 o pagamento foi identificado; (iii) após a abertura da solicitação de baixa de faturas pagas , foi aberta a religação sem cobrança para o autor , executada no dia 03/02/2026. Sustenta que não houve falha na prestação de serviços e que o dano moral não restou configurado. Requer a improcedência da ação. In casu, trata-se de relação jurídica na qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), tendo em vista a adequação das partes ao conceito de consumidor e fornecedor - art. 2º, caput, e art. 3º, caput, do CDC. Após promover a análise das manifestações apresentadas pelas partes, bem como da impugnação à contestação, e atento a todo o acervo documental colacionado aos autos, tenho que o…
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