Processo 1001486-50.2024.4.01.3507
TRF1 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001486-50.2024.4.01.3507 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: EDDY RAUL VERA MENACHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES - SP297499 e CARINE ALMEIDA ARAUJO - GO71288-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): EDDY RAUL VERA MENACHO CARINE ALMEIDA ARAUJO - (OAB: GO71288-A) VANIA MARIA MONTEIRO NUNES - (OAB: SP297499) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462230835) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 1001486-50.2024.4.01.3507 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS (RELATOR): Por vislumbrar presentes os requisitos de admissibilidade, conheço da apelação interposta. Conforme relatado acima, trata-se de apelação, interposta por EDDY RAUL VERA MENACHO, de sentença que o condenou como incurso nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006, à pena de 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 833 (oitocentos e trinta e três) dias-multa. MATERIALIDADE E AUTORIA Em seu apelo, a defesa requer a absolvição do apelante, sustentando, para tanto, a fragilidade das provas produzidas. Sem razão. Conforme consta nos autos, o apelante foi preso em flagrante transportando 785 g (setecentos e oitenta e cinco gramas) de cloridrato de cocaína, tendo confessado, tanto em sede policial quanto em juízo, que havia adquirido a droga na cidade de Puerto Quijarro, na Bolívia, e que levaria até Brasília mediante pagamento. Confira-se o teor da sentença (ID 458591830): Materialidade Delitiva A materialidade delitiva encontra-se devidamente comprovada nos autos por meio do conjunto probatório de natureza documental e pericial produzido ao longo da investigação e confirmado no curso da instrução processual. Conforme narrado na denúncia, em 09/06/2024, durante fiscalização realizada por equipe do Comando de Operações de Divisas – COD Estrada da Polícia Militar do Estado de Goiás, na GO 050, na Barreira Policial Rodoviária de Chapadão do Céu/GO, o acusado Eddy Raul Vera Menacho foi abordado no interior de ônibus interestadual da empresa Total, que realizava a linha Campo Grande/MS – Brasília/DF. Durante a abordagem, os policiais constataram comportamento suspeito do acusado, que apresentou respostas desconexas às perguntas formuladas pela equipe policial e apresentava abdômen visivelmente inchado, circunstância que despertou fundada suspeita de que estivesse transportando substância entorpecente em seu organismo. Na sequência da abordagem, o acusado expeliu, por via oral, duas cápsulas contendo substância análoga à cocaína, oportunidade em que informou aos policiais ter ingerido 81 cápsulas contendo a substância na cidade de Puerto Quijarro, na Bolívia, com o objetivo de transportá-las até a cidade de Brasília/DF, onde realizaria a entrega da droga mediante pagamento. A materialidade do delito restou formalmente comprovada por meio do Termo de Apreensão nº 2322906/2024 (ID 2133559654 - Pág. 56), no qual foi registrada a apreensão das cápsulas contendo a substância entorpecente, bem como pelo Registro de Atendimento Integrado, que documenta as circunstâncias da abordagem policial e da apreensão da…
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