Processo 1001489-90.2024.5.02.0371

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001489-90.2024.5.02.0371
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001489-90.2024.5.02.0371 RECORRENTE: DANIELLA NOZOMI HAYASHI E OUTROS (1) RECORRIDO: DANIELLA NOZOMI HAYASHI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b19075 proferida nos autos. ROT 1001489-90.2024.5.02.0371 - 9ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. DANIELLA NOZOMI HAYASHI RAQUEL SILVA STURMHOEBEL (SP373413) Recorrente:   Advogado(s):   2. CAIXA ECONOMICA FEDERAL JEFFERSON DOUGLAS SOARES (SP223613) JOSÉ CORREIA NEVES (SP105229) LUCIANA SOARES AZEVEDO (SP200235) RICARDO SANTOS (SP218965) ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA (SP246376) VANESSA DANIELLE TEGA BERNARDES (SP253502) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL JEFFERSON DOUGLAS SOARES (SP223613) JOSÉ CORREIA NEVES (SP105229) LUCIANA SOARES AZEVEDO (SP200235) RICARDO SANTOS (SP218965) ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA (SP246376) VANESSA DANIELLE TEGA BERNARDES (SP253502) Recorrido:   Advogado(s):   DANIELLA NOZOMI HAYASHI RAQUEL SILVA STURMHOEBEL (SP373413) RECURSO DE: DANIELLA NOZOMI HAYASHI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/01/2026 - Id e154287; recurso apresentado em 29/01/2026 - Id 401adc7). Regular a representação processual (Id b3be76f; 29570b7 ). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / ANTECIPAÇÃO DE TUTELA / TUTELA ESPECÍFICA DA TUTELA INIBITÓRIA Ilesos os dispositivos legais e constitucionais indicados, pois o quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame nesta instância recursal (Súmula 126 do TST), não revela quaisquer indícios de conduta patronal ilícita. Nesse sentido: "[...] AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. TUTELA INIBITÓRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A LESIVIDADE DE COMPORTAMENTO FUTURO. A tutela inibitória possui prospecção futura e objetiva evitar a prática, a repetição, ou mesmo a continuidade de ato ilícito (ou antijurídico), mediante tutela específica, consistente em obrigação de fazer, ou de não fazer, capaz de assegurar resultado prático, a fim de evitar o dano, em juízo de probabilidade. Não é necessária, portanto, a imediata comprovação do dano; basta a mera probabilidade de ato contrário ao direito a ser tutelado, cuja constatação sequer depende da violação prévia de alguma norma, conforme, inclusive, já estatuiu a SBDI-1 desta Corte. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se exige a prática reiterada de descumprimento de normas, ou mesmo a ocorrência de violação destas, para concessão da tutela inibitória preventiva. Na hipótese dos autos, contudo, não há qualquer registro no acórdão regional de comportamento eventualmente lesivo da parte ré, motivo pelo qual está correta a decisão regional que confirmou a sentença quanto a não concessão da tutela requerida. Agravo de instrumento conhecido e não provido.[...]" (RRAg-1693-16.2014.5.02.0303, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 24/02/2023). Os arestos do TRT4 (o segundo apresentado), TRT9 e TRT15 transcritos não se prestam a demonstrar o dissídio jurisprudencial, porque não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram…

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