Processo 1001490-65.2022.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001490-65.2022.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Esp. da Fazenda Pública de Cuiabá
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo n. 1001490-65.2022.8.11.0041 AUTOR(A): CLEBERSON SANTOS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I – Relatório Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Auxílio-Acidente, proposta por Cleberson Santos Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Narra que sofreu acidente de trabalho em 29/06/2011, quando exercia a função de brasador, ocasião em que realizava manutenção em compressor que foi acionado por colega de trabalho, causando amputação parcial de dedos, com diagnóstico de amputação traumática de dois ou mais dedos. Alega que, em razão do acidente, requereu benefício por incapacidade perante a Autarquia Previdenciária, tendo sido concedido auxílio-doença acidentário no período de 15/07/2011 a 29/10/2011, sob o nº 547.070.666-0. Afirma que, após a cessação do benefício, permaneceu com expressiva redução de sua capacidade laboral em decorrência das sequelas consolidadas, com limitação para manipular ferramentas e objetos e perda de agilidade, razão pela qual entende devido o auxílio-acidente desde o dia posterior ao encerramento do auxílio-doença acidentário. O laudo pericial foi apresentado sob o Id. 141852164 e o laudo complementar é visto no Id. 210469681. Devidamente citado, o INSS apresentou contestação (Id. 219065950), na qual alega a ausência de incapacidade ou de redução da capacidade laborativa, sustentando que a perícia médica afastou o direito ao benefício pleiteado, razão pela qual pugna pela improcedência do pedido. A parte autora apresentou impugnação aos laudos periciais (Id. 221080931). É o relatório. II – Fundamentação Do Laudo Pericial A parte autora sustenta que o laudo pericial incorreu em erro técnico ao tratar a queixa do autor como mera sensação subjetiva, apesar de a própria perita ter reconhecido a amputação traumática do terceiro e quarto dedos da mão direita em nível de falange distal. Defende que a perda das falanges distais compromete objetivamente a capacidade de preensão, a destreza, a força e a sensibilidade da mão, sobretudo porque o autor exercia atividade de soldador e dependia do uso das mãos para manipular ferramentas, peças, fios e objetos. Afirma que, embora a perita tenha concluído pela ausência de repercussão funcional relevante, as sequelas são permanentes e consolidadas, havendo redução da capacidade laborativa ainda que mínima, o que, segundo a parte autora, basta para a concessão do benefício de auxílio-acidente. Contudo, a impugnação não merece acolhimento. O laudo pericial foi elaborado por profissional habilitado, com análise do histórico clínico, documentos médicos, exame físico e resposta aos quesitos apresentados, concluindo expressamente pela ausência de incapacidade laborativa ou redução da capacidade funcional. Consta, ainda, que, mesmo após o acidente, o autor desenvolveu atividades laborais, bem como que a fratura já se encontra consolidada, sem necessidade de uso de medicações, não havendo repercussão para o desempenho de sua atividade habitual. Dessa forma, não se verifica qualquer vício técnico, omissão ou contradição apta a infirmar a prova pericial, a qual se mostra completa e suficiente para formação do convencimento do juízo. Face ao exposto, HOMOLOGA-SE o laudo pericial. Da Incapacidade Laborativa Da detida análise dos autos, verifica-se que a controvérsia posta em juízo reside na análise do pedido de conversão do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados