Processo 1001491-42.2026.8.26.0510
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1001491-42.2026.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Vania Aparecida Costa de Lima - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. O julgamento antecipado do pedido é de rigor, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, que dispensa a produção de outras provas além das existentes nos autos. Trata-se de ação em que a requerente, professora aposentada do Estado de São Paulo, pretende sejam as requeridas compelidas a restabelecer nos vencimentos/proventos o valor recebido a título de Abono Complementar/Piso Salarial anteriormente à entrada em vigor da LC nº 1.388/23, ressalvando a sua incorporação aos seus rendimentos/proventos, devido à incidência da Contribuição Previdenciária sobre tal verba; subsidiariamente, seja determinada a devolução do montante descontado, relativamente à Contribuição Previdenciária incidente sobre a verba; e ainda, seja reconhecido o direito de a verba colimada compor o cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte). Com efeito, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, quando o profissional do magistério estadual recebe vencimento inferior ao piso salarial nacional, o vencimento é substituído pelo piso salarial. No caso vertente, o Estado de São Paulo, visando o atendimento da legislação federal acima mencionada, através do Decreto nº 67.582/2023 estabeleceu a concessão de abono complementar aos servidores. Vejamos: "Artigo 1º - Será pago abono complementar ao servidor da Secretaria da Educação, integrante de classe docente do Quadro do Magistério, a que se refere o inciso XVIII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018, quando o valor da Faixa e Nível em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, e corresponderá à sua diferença, obedecida a jornada de trabalho do servidor". Ressalta-se que o dispositivo legal dispõe expressamente que o valor do abono instituído corresponderá à diferença entre o valor da faixa ou nível em que enquadrado o servidor e o valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica. Nesse contexto, após o reajuste do valor do salário base dos profissionais em questão, por meio da Lei Complementar Estadual nº 1.388/2023, a alteração/diminuição do valor pago sob a rubrica Abono Complementar/Piso Salarial não é situação que fere direitos da requerente, pois respeitado o piso salarial nacional previsto para o magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008. Assim, nesse ponto, não faz jus a requerente ao restabelecimento do valor integral do valor pago sob a rubrica Abono Complementar/Piso Salarial antes da LC Estadual nº 1.388/2023. Aliás, considerando-se a natureza da verba, não há que se falar em redução dos vencimentos, porquanto o piso salarial é uma complementação do salário base estadual para atingir o piso nacional. Por isso, o pedido para que as requeridas sejam compelidas a restabelecer o valor recebido a título de Abono Complementar/Piso salarial não merece acolhimento. Outrossim, quanto ao pedido subsidiário de devolução dos valores descontados em razão de incidência de contribuição previdenciária, igualmente, não assiste razão à requerente, porque o Decreto nº 67.582/2023 prevê expressamente a incidência de descontos previdenciários…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.