Processo 1001493-28.2024.8.26.0301
TJSP • Reintegração / Manutenção de Posse
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Processo 1001493-28.2024.8.26.0301 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lindomar Peres Gonçalves - - Leonardo Aparecido Gonçalves - - Juliano Peres Gonçalves - - Josiani Peres Gonçalves - Carlos Alberto Aguiar Ferreira - - Marcia Pedrozo de Siqueira Ferreira - Vistos. 1) Verifico que há pedido de gratuidade da justiça por parte dos réus ainda não apreciado. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelos réus à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, se não atendidos os requisitos legais. Diante disso, providenciem os réus, em 15 (quinze) dias, a juntada de: 1) demonstrativos de salário/aposentadoria dos três últimos meses; 2) declaração de imposto de renda dos 3 últimos anos enviada à Receita Federal; 3) extratos de TODAS as contas bancárias e cartão de crédito dos últimos três meses, ACOMPANHADO DE JUNTADA DO REGISTRATO. 4) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis (poderá ser obtida pessoalmente junto ao cartório local ou eletronicamente, ao custo de R$ 7,13 ("Informação prestada por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão, inclusive sob forma de relação às Prefeituras e pedidos de certidões via Internet efetuado em Cartório diverso da situação do imóvel"); e 5) certidão negativa da CIRETRAN (poderá ser obtida via internet, bastando realizar cadastro no website "www.detran.sp.gov.br", e acessar em Serviço Online e depois na coluna Veículos. Feito isso, escolha a opção Seu Veículo pesquisas e certidões para obter a certidão positiva ou negativa de propriedade de veículo. É preciso ter cadastro, a partir do número do CPF, e senha para fazer a solicitação). 2) DEFIRO a produção de prova pericial de engenharia civil, na qual nomeio Mário Augusto Mondo, (gutomondo@gmail.com). Intime-se-o pelo meio mais eficaz para se manifestar, no prazo de dez dias, em termos de aceitação, bem como para, em caso positivo, arbitrar seus honorários. Após, intimem-se os autores para que, querendo, efetuem o depósito judicial da remuneração do proposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Garantido o depósito integral, intime-se o Senhor Perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intime-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Não havendo qualquer oposição quanto ao levantamento dos honorários, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, devendo o perito apresentar o formulário, para fins de levantamento de seus honorários. Havendo oposição, abra-se vistas ao Sr. Perito para se manifestar. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JULIANA PAULA CHIL (OAB 417350/SP), JULIANA GIOVANI PEDREIRO (OAB 388133/SP), JULIANA PAULA CHIL (OAB 417350/SP), JULIANA PAULA CHIL (OAB 417350/SP), JULIANA PAULA CHIL (OAB 417350/SP), DANIELLE CRISTINA DA SILVA (OAB 368563/SP), DANIELLE CRISTINA DA SILVA (OAB 368563/SP), JULIANA GIOVANI PEDREIRO (OAB 388133/SP), JULIANA GIOVANI PEDREIRO (OAB 388133/SP), JULIANA GIOVANI PEDREIRO (OAB 388133/SP)
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