Processo 1001494-85.2025.8.13.0027
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001494-85.2025.8.13.0027/MG RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO ANA CAROLINA GUIMARÃES BIS ajuizou a presente ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais contra FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. , alegando, em síntese, ser usuária da plataforma Instagram, onde mantinha o perfil pessoal @carolbiiis para registro de memórias afetivas. Relatou que a referida conta foi desabilitada de forma inesperada e sem notificação prévia pela empresa ré, sob a justificativa genérica de associação a outra conta que teria violado as diretrizes da comunidade. Afirmou ter buscado solução administrativa via plataforma Consumidor.gov.br, sem obter sucesso, motivo pelo qual requereu a reativação da conta e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além da inversão do ônus da prova com fulcro no Código de Defesa do Consumidor. Posteriormente à distribuição, a parte autora apresentou aditamento à petição inicial para informar que uma conta reserva, de usuário @carolbispriv, também foi banida pela requerida de forma arbitrária. Em razão disso, solicitou a inclusão desta segunda rede social no pedido de reativação forçada. A decisão proferida no Evento 9 deferiu o benefício da justiça gratuita à autora, mas indeferiu o pedido de tutela de urgência antecipada, por entender necessária a dilação probatória quanto aos motivos da desabilitação e pela ausência de perigo de dano iminente, já que o uso declarado era pessoal. Devidamente citado, o réu apresentou contestação no Evento 19. Em sede de esclarecimentos iniciais, discorreu sobre a estrutura do serviço Instagram e sua operação pela Meta Platforms Inc., embora tenha se colocado à disposição para cumprir ordens judiciais. No mérito, sustentou que a suspensão da conta @carolbiiis ocorreu de forma legítima e temporária para averiguação de possíveis violações aos Termos de Uso e às Diretrizes da Comunidade, o que configuraria exercício regular de direito. Argumentou pela inexistência de ato ilícito ou de danos morais indenizáveis, alegando que os fatos narrados não passam de mero dissabor cotidiano. Por fim, afirmou que a conta principal já se encontra ativa, o que caracterizaria a perda superveniente do objeto quanto à obrigação de fazer, e opôs-se à adoção do Juízo 100% digital. Em réplica apresentada no Evento 20, a parte autora rebateu a tese de perda do objeto, sustentando que a reativação do perfil somente ocorreu após a citação judicial, o que demonstra que a medida não foi espontânea nem puramente temporária. Refutou a alegação de exercício regular de direito, destacando que a ré não apresentou qualquer documento ou prova concreta da suposta violação que justificasse o banimento. Reforçou a natureza abusiva da conduta da plataforma ao desativar contas sem contraditório e sem transparência, reiterando os pedidos de procedência integral da demanda e a condenação em danos morais e ônus de sucumbência. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, a autora manifestou-se no Evento 26, alegando que a matéria é predominantemente de direito e que o acervo documental já é suficiente para o deslinde da causa, requerendo, assim, o julgamento antecipado da lide. No Evento 28, o Facebook Brasil igualmente dispensou a produção de outras provas e informou não possuir interesse na realização de audiência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.