Processo 1001499-24.2026.8.11.0029

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001499-24.2026.8.11.0029
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Canarana
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DECISÃO Processo n. 1001499-24.2026.8.11.0029 DEUSIMAR XAVIER REGO LOPES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Considerando que trata-se de pedido de beneficio assistencial à pessoa com deficiência e tendo em vista a necessidade de prova pericial, delibero o seguinte: 1 – Nomeio o (a) perito (a) médico (a) Chaiany Caroline Bernardi, inscrito (a) no. CRM/MT 16095, e-mail: drachaianybernardi@gmail.com, o (a) qual deverá responder aos quesitos formulados pelo juízo e pelas partes. Consigno que os honorários periciais serão pagos por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, na forma da Resolução n. 305/2024 do CJF. Arbitro os honorários periciais em R$ 700,00 (setecentos reais), conforme as resoluções supramencionadas, considerando a reduzida quantidade de médicos que têm se disponibilizado para a realização de perícias. 2 – Deverá a Secretaria Judicial agendar, de acordo com a disponibilidade do (a) expert nomeado (a), a data, horário e o local da perícia, impulsionando, por conseguinte, os autos. 3 – Após a data da perícia, intimem-se as partes para que, querendo, e, no prazo de 05 (cinco) dias, nomeie assistente técnico e formulem quesitos adicionais. 4 – O laudo pericial deverá ser apresentado após 30 (trinta) dias da data de intimação do perito, salvo se recusar o encargo, que deverá responder os quesitos já apresentados pelas partes. 5 – INTIME-SE a parte autora para comparecimento na data e local agendados, devendo portar seus exames, atestados e relatórios médicos. Considerando o disposto no artigo 470 do CPC, em nome da racionalização/celeridade do trabalho pericial, formulo os quesitos previstos na Recomendação Conjunta n. 1/2015, a saber: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? ominiprofissional, uniprofissional ou multiprofissional? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade…

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