Processo 1001499-87.2026.8.11.0008

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001499-87.2026.8.11.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Plantão da Comarca de Barra do Bugres
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1001499-87.2026.8.11.0008. AUTOR: KALEBE MOREIRA DIAS DE ASSIS REU: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos em Plantão Regional... 1. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por KALEBE MOREIRA DIAS DE ASSIS, em desfavor do MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA e do ESTADO DE MATO GROSSO, (todos qualificados nos autos), pretendendo, em síntese, obter medida antecipatória para o fim de obrigar os requeridos a fornecerem ao requerente a disponibilização de vaga em unidade hospitalar para tratamento de múltiplas fraturas torácicas, com suporte especializado em ortopedia/traumatologia, inclusive cirurgia, e demais procedimentos necessários ao paciente, além dos demais procedimentos necessários e eventual transporte, conforme laudo médico anexo. 2. Sustenta o pleito no fato de que o requerente, de 26 anos de idade, encontrar-se internado na unidade de Saúde Mista de Nova Olímpia – MT com diagnósticos de fratura de coluna dorsal em 03 seguimento sendo ele: D6-D7-D8 (laudo de tomografia de coluna em anexo), ocasionado por acidente de motocicleta no dia 03/05/2026, consoante relatório médico emitido pelo Dr. Alexandre Xavier de Oliveira (Médico Generalista - CRM 13915-MT), que afirma que o paciente encontra-se em bom estado geral, lúcido, orientado, com dor em região lombar importante, atestando que “pela gravidade e local das fraturas, o paciente necessita ser avaliado pelo especialista ortopedista e traumatologista com urgência.” (Id. 232629398). Registra que o paciente foi devidamente regulado no SISREG III, nº 665179757 desde 01/05/2026, com procedimento solicitado de “Tratamento de Traumatismos c/ Lesão de Órgão Intratorácico e Intra-abdominal”, consignando a “necessidade de Avaliação Especializada (Ortopedia/Neurocirurgia) e possível Intervenção Cirúrgica (Artrodese)”. com diagnóstico inicial de “Fraturas Múltiplas da Coluna Torácica (CID S221)”, com classificação de risco de “Emergência, necessidade de atendimento imediato”, todavia, relata que diversas unidades hospitalares foram consultadas, tendo todas informado inexistência de vaga disponível para atendimento da demanda ou ausência da especialidade necessária ao atendimento do paciente (Id. 232629399). Assim, ajuizou a presente demanda, considerando ser obrigação do Estado o fornecimento de tal tratamento, mormente, quando em razão do valor do mesmo, torna-se inviável a sua realização às custas do paciente sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. 3. Com a inicial, juntou documentos. Vieram-me os autos conclusos. É o relato. Fundamento e decido. 4. A tutela antecipada pleiteada deve ser deferida, vez que preenche os requisitos do art. 294 e seguintes, do Código de Processo Civil. 5. Foi acostada aos autos prova da enfermidade que aflige o requerente, bem como da necessidade do tratamento, o que permite aferir a verossimilhança das alegações expendidas na peça de ingresso, nesta fase de cognição sumária, bem como está demonstrado que, em tese, a situação narrada nos autos persiste até o momento, o que demonstra a necessidade do demandante de receber o pretendido tratamento/procedimento. 6. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também está presente, pois se trata de tratamento necessário para a manutenção da saúde do paciente, configurando-se em medida que não pode ser postergada ao exame final da lide, sob pena…

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