Processo 1001501-29.2024.5.02.0202
TRT2 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1001501-29.2024.5.02.0202 AUTOR: CAIQUE RAFAEL ARAUJO DA SILVA RÉU: HT TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65af0f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 16 de abril de 2026. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO 1)Id 4760fea: Ante o pedido de penhora dos direitos de aquisição que a executada JAQUELINE SIQUEIRA MENDES(CPF: XXX.XXX.XXX-XX) possui sobre o imóvel de matricula nº 179.522 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri(Id a1b237a), notifique-se o credor fiduciário, JAGUARI URBANISMO E DESENVOLVIMENTO SPE LTDA - CNPJ nº 13.918.327/0001-99, para que preste informações acerca da alienação fiduciária que recai sobre o referido bem, especialmente quanto à quitação integral do débito ou não,indicando seu valor atualizado, acaso existente, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de existência de saldo devedor, o credor fiduciário deverá também informar a este juízo se há medidas executivas em andamento,inclusive se há praça ou leilão designado para tal bem. Por economia e celeridade processual, bem como diante da tramitação eletrônica dos autos, confiro ao presente despacho, força de ofício, que deverá ser encaminhado ao destinatário pela parte interessada. As respostas devem ser encaminhadas ao email: vtbar02@trt2.jus.br O processo aguardará resposta por 30 dias, sendo que o exequente será intimado ao final do prazo, para orientar o prosseguimento da execução. Na inércia, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo previsto no art. 11-A da CLT. 2) De forma concomitante, defiro a penhora dos direitos de fiduciante decorrentes da alienação fiduciária registrada sob o R.06 na matrícula nº 179.522 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, pertencente a executada JAQUELINE SIQUEIRA MENDES (CPF: XXX.XXX.XXX-XX, que nomeio como fiel depositário do bem. Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os direitos da sócia referida executada em relação ao imóvel alienado fiduciariamente, solicitando ao(à) senhor(a) oficial(a) que observe o quanto segue: a. a certidão do imóvel consta de Id a1b237a; b. o endereço atualizado do bem é: Rua Cinco, Lt.03, Qd.35, melhor descrito e caracterizado na Matrícula nº 179.522 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri–SP. c. a penhora e avaliação deve levar em conta também possíveis benfeitorias não averbadas; d. dar ciência ao executado acerca da penhora e de sua nomeação como depositário; f. caso o imóvel encontre-se em condomínio, deverá o(a) senhor (a) oficial(a) obter junto ao(à) síndico(a) informações acerca de débitos condominiais ou proceder sua intimação para que preste tais informações ao Juízo, em 05 dias, sob pena de crime de desobediência; g. caso o imóvel encontre-se ocupado por terceiro, identificar o(a) ocupante por nome e CPF, devendo ainda, em caso da ocupação se dar por locação, obter a informação acerca do meio de pagamento, se direto ao proprietário ou por imobiliária, e, nesse último caso, obter as informações de nome e CNPJ da empresa. h. Em se tratando de penhora apenas de vaga de garagem em condomínio edilício, consoante o art. 1.331, §1º, do Código Civil que veda a alienação a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. O Sr.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.