Processo 1001501-92.2020.4.01.3819

TRF6 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
1001501-92.2020.4.01.3819
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Sec.gab.14 (des. Federal Edilson Vitorelli Diniz Lima)
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Criminal Nº 1001501-92.2020.4.01.3819/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1001501-92.2020.4.01.3819/MG RELATOR : Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA APELANTE : CLAUDIONOR PEREIRA RAMOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MANOEL AUGUSTO CAILLAUX DE CAMPOS (OAB MG072888) EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE CONTROLE DE FAUNA SILVESTRE (SISPASS). CADASTRO FRAUDULENTO DE CRIADOR AMADORISTA E MOVIMENTAÇÕES IRREGULARES DE AVES. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela defesa contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado pela prática do crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, na forma do art. 71 do Código Penal, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão e 16 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direitos. 2. A defesa sustentou, em preliminar, (i) nulidade da sentença por cerceamento de defesa; (ii) nulidade por ausência de apreciação de alegação de prescrição; e (iii) reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. No mérito, requereu a absolvição por insuficiência de provas, ausência de dolo e inexistência de continuidade delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva; (ii) examinar a alegada nulidade da sentença por cerceamento de defesa e ausência de enfrentamento de tese defensiva; e (iii) analisar se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação pelo crime de falsidade ideológica em continuidade delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há prescrição da pretensão punitiva. As alegações de nulidade da sentença não prosperam. O indeferimento de diligência requerida pela defesa foi fundamentado pelo juízo de origem, que consignou a possibilidade de obtenção direta das informações junto ao órgão administrativo. Não houve demonstração de negativa de fornecimento dos dados nem comprovação da imprescindibilidade da prova requerida. 6. Eventual omissão na apreciação da tese de prescrição não gera nulidade, pois não houve prejuízo à defesa. Aplica-se o princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 do Código de Processo Penal . 7. A materialidade delitiva está demonstrada por autos de infração administrativa, relatórios técnicos, documentos produzidos em inquérito policial, autos de apreensão e relatório de vistoria, os quais registram inserções de dados e movimentações realizadas no sistema eletrônico de controle da atividade de criação de aves. 8. A autoria e o dolo foram comprovados por documentos técnicos do órgão ambiental, que identificaram registros de acesso e alterações no sistema vinculados a dados associados ao acusado, bem como por depoimentos testemunhais e elementos colhidos em busca e apreensão realizada em sua residência. 9. A continuidade delitiva está caracterizada pelo número elevado de alterações e movimentações registradas no cadastro fraudulento, realizadas em diferentes datas, mediante o mesmo modo de execução e em condições semelhantes de tempo, lugar e maneira. 10. Demonstradas a materialidade, autoria e o elemento subjetivo do tipo penal, mostra-se correta a manutenção da condenação pelo crime de falsidade ideológica. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento:   “1. Não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados