Processo 1001502-48.2024.5.02.0708

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001502-48.2024.5.02.0708
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
07/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA ROT 1001502-48.2024.5.02.0708 RECORRENTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: MAGNO FORTUNATO FRAGA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 286880b proferida nos autos. ROT 1001502-48.2024.5.02.0708 - 14ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrente:   Advogado(s):   2. AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. THEREZA CRISTINA CARNEIRO GONÇALVES BEZERRA SILVA (SP208544) Recorrido:   Advogado(s):   AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. THEREZA CRISTINA CARNEIRO GONÇALVES BEZERRA SILVA (SP208544) Recorrido:   Advogado(s):   MAGNO FORTUNATO FRAGA CARLOS EDUARDO RIBEIRO FERREIRA (SP292915) Recorrido:   Advogado(s):   GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Embora o recurso de revista da reclamada verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/11/2025 - Id 7c56f36; recurso apresentado em 26/11/2025 - Id 0903ad6). Regular a representação processual (Id 5e294f7). Isento do depósito recursal (CLT, art. 899, § 10).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT No julgamento do RRAg-0000779-10.2023.5.12.0027, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 139: "A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT." Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob…

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