Processo 1001502-89.2024.5.02.0371
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE ROT 1001502-89.2024.5.02.0371 RECORRENTE: ESTADO DE SAO PAULO RECORRIDO: PRIME FACILITIES E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e1194c proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001502-89.2024.5.02.0371 - 4ª Turma Recorrente: 1. ESTADO DE SAO PAULO Recorrido: GABRIELA BESSA CAPRIO Recorrido: Advogado(s): MARIA MARGARIDA SOLANO MARCOS VINICIUS EROLES (SP413493) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: PRIME FACILITIES E CONSERVACAO LTDA RECURSO DE: ESTADO DE SAO PAULO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id 168f73f; recurso apresentado em 11/05/2026 - Id 04028cd). Regular a representação processual (Súmula 436/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Consta do v. acórdão: "No caso concreto, o ente público apresentou defesa, na qual não negou a prestação de serviços, porém não carreou aos autos nenhum documento a fim de comprovar a efetiva fiscalização do contrato de trabalho mantido entre a 1ª reclamada e seus empregados, apenas o contrato de prestação de serviços, a notificação da rescisão unilateral desta, folha de pagamento, além do despacho da Secretaria da Educação, na qual se lê: "Nesse espeque, com base nas ocorrências do início contratual (meados de março/2024), verificou-se uma série de irregularidades cometidas pela empresa contratada, sendo realizado de forma diligente por parte da Administração as devidas cobranças e questionamentos permissivos em lei e pelo instrumento editalício, para o cumprimento das obrigações trabalhistas e execução contratual através de reuniões e notificações. Consoante se depreende das 6 (seis) notificações encaminhadas pela Administração, houve diversos descumprimentos por parte da empresa contratada, entre esses os dos direitos do ora Reclamante, entre eles: pagamento de vale transporte, vale refeição, salários, vale refeição, conforme se denota em especial a notificação emanada no dia 20/06/2024." (ID. a6216a0 - fl(s). 335 dos autos em PDF, em ordem crescente) Todavia, não foram carreadas as citadas seis notificações ou outros documentos que corroborassem a tese da segunda reclamada, não bastando a simples menção no referido documento. Além disso, não há documentos de recolhimento do FGTS e receitas previdenciárias, restando configurada a culpa in vigilando exigida pelo C. STF e pelo C. TST para a caracterização da responsabilidade subsidiária da Administração direta e indireta. A mera retórica da recorrente não é capaz de afastar o ônus da prova que lhe incumbe. A longa argumentação acerca do direito material envolvido não supre a ausência absoluta de provas de fiscalização junto a prestadora de serviços. Ressalto que não se trata de transferência automática da responsabilidade ao Ente Público, mas de existência de lastro probatório capaz de afastar a tese recursal. Comprovadas a culpa in eligendo e a culpa in vigilando, caracterizada está a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, de forma inequívoca." No julgamento da ADC nº 16, o Supremo Tribunal Federal, ao declarar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.