Processo 1001506-97.2025.5.02.0046
TRT2 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE AIRO 1001506-97.2025.5.02.0046 AGRAVANTE: ELIEL SILVA DOS SANTOS AGRAVADO: JT CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTO LTDA E OUTROS (1) ___________________________________________________________ RELATORA: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE PROCESSO TRT/SP Nº 1001506-97.2025.5.02.0046 RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO AGRAVANTE: ELIEL SILVA DOS SANTOS AGRAVADOS: JT CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTO LTDA (1ª ré) HABITA SÃO PAULO S/A (2ª ré) ORIGEM: 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ___________________________________________________________ RELATÓRIO Agravo de instrumento interposto pelo reclamante (fls. 423/8) contra decisão do Juízo da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo (fl. 421), a qual denegou seguimento ao seu recurso ordinário. Contraminuta apresentada pela 1ª Reclamada às fls. 434/7, e pela 2ª reclamada às fls. 494/500. É o relatório. VOTO I - ADMISSIBILIDADE Conheço do agravo de instrumento, pois regularmente observados os pressupostos de admissibilidade. II - MÉRITO Pretende o agravante a reversão da decisão que denegou seguimento ao recurso ordinário interposto, por deserção. Busca lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita. Com razão. Da análise do sistema da gratuidade de justiça (art. 790, §§ 3º e 4º da CLT), constata-se a existência de duas subdivisões: (a) concessão automática aos trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social e (b) comprovação da insuficiência de recurso. A partir da leitura do processado, inexiste comprovação de que o trabalhador receba salário atual superior ao limite estabelecido no artigo 790, §3º da Consolidação, o que é suficiente para concessão do benefício. Ressalta-se que não basta a simples irresignação da reclamada para que seja indeferida a concessão do benefício, devendo a ré comprovar a ausência de hipossuficiência, mormente considerando a declaração juntada na inicial (Incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos. Tema 21). Dessa maneira, concedo o benefício da justiça gratuita, afasto a deserção e dou provimento ao agravo de instrumento com a finalidade de destrancar o recurso ordinário interposto. RECURSO ORDINÁRIO Inconformado com a r. sentença de folhas 393/6, cujo relatório adoto, e que julgou IMPROCEDENTE a presente ação, o reclamante interpôs recurso ordinário, conforme razões de folhas 400/3. Busca a reforma do julgado quanto ao benefício da justiça gratuita, honorários advocatícios, responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, salário por fora e FGTS. Contrarrazões pela 1ª reclamada, fls. 456/61, e pela 2ª reclamada, fls. 478/93. É o relatório. V O T O III - ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso ordinário, pois regularmente observados os pressupostos de admissibilidade. IV - MÉRITO 1. Salário por fora O reclamante busca a reforma da sentença quanto ao pedido de integração dos salários recebidos por fora, alegando que a reclamada não justificou os valores depositados acima dos salários. Sustenta que a contestação foi genérica quanto ao tópico "salário por fora", motivo pelo qual inexiste a necessidade de apurar mês a mês o salário "por fora" em réplica. À análise. A sentença julgou improcedente o pleito sob o seguinte fundamento (fls.…
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