Processo 1001508-17.2022.5.02.0032
TRT2 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT AP 1001508-17.2022.5.02.0032 AGRAVANTE: MARIETE BERNARDO DA SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: FINANCEIRA ALFA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. c5dd7ce proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO: 1001508-17.2022.5.02.0032 AGRAVO DE PETIÇÃO DA 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO AGRAVANTES: MARIETE BERNARDO DA SILVA; FINANCEIRA ALFA S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS AGRAVADOS: OS MESMOS JUÍZA RELATORA: SORAYA GALASSI LAMBERT (Cad. 01 - 12ª Turma) RELATÓRIO Inconformado com a r. sentença (id. 234c3b2) cujo relatório adoto e que julgou improcedentes os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação improcedente, agravam de petição ambos os litigantes (agravo de petição da exequente - id. 682e8e6; agravo de petição do executado - id. 79055a4). Pugna a exequente pela reforma da decisão combatida no que concerne à base de cálculo das horas extras - da dedução da gratificação de função - das horas extras, das horas extras - dedução integral da gratificação de função, do SAT, PLR, multa do artigo 477 da CLT, horas extras 6ª, dos juros - forma incorreta da aplicação da ADC 58, dos honorários. Regular a representação processual. Contraminuta (id. e1a1602). De outro giro, propugna o executado pela reforma do decisum hostilizado em relação ao cálculo da 7ª e 8ª hora - base de cálculo incorreta, da participação nos lucros e resultados - PLR, do FGTS (8%) e multa de 40% - reflexos indevidos, dos honorários periciais - excesso e ausência de razoabilidade. Regular a representação processual. Juízo garantido (id. 91e4fdd). Contraminuta (id. 7ede990). É o relatório. CONHECIMENTO Conheço do presente agravo de petição, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade. FUNDAMENTAÇÃO AGRAVO DE PETIÇÃO - EXEQUENTE DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS/ DA DEDUÇÃO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - DAS HORAS EXTRAS Sem razão. A sentença de embargos de declaração (id. ec637c3) determinou expressamente a dedução da gratificação de função da apuração das horas extras e, desse modo, o perito seguiu estritamente o comando judicial, sob pena de violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF e art. 879, § 1º, da CLT). A fase de liquidação da sentença está adstrita aos exatos limites do título executivo judicial, sendo absolutamente vedado modificar, inovar ou rediscutir o mérito da coisa julgada. Portanto, havendo comando expresso de dedução, o perito do juízo agiu corretamente ao aplicá-lo. À guisa de esclarecimento, a cláusula 11ª da CCT 2018/2020 é plenamente válida, pois, o Excelso Pretório ao julgar o Tema 1.046 de Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que são legítimos os acordos e convenções coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que não versem sobre direitos absolutamente indisponíveis. Nesse passo, a compensação da gratificação com jornada extraordinária não se enquadra nas vedações constitucionais ou legais, prevalecendo o negociado sobre o legislado (art. 7º, XXVI, da CF). Por conseguinte, a existência de norma coletiva expressa autorizando o abatimento afasta a aplicação da Súmula 109 do TST, em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do C. TST. De…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.