Processo 1001509-96.2026.8.13.0034
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001509-96.2026.8.13.0034/MG AUTOR : ARLETE FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSIANNE SAMARA JARDIM SOUZA (OAB MG137302) ADVOGADO(A) : MIKELLY DAMARIS ALVES BARBOSA (OAB MG185242) DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com pedido de Tutela de Urgência proposta por Arlete Ferreira dos Santos em face de Banco Pan S.A. , na qual a parte autora, pessoa idosa e beneficiária do INSS (aposentadoria por idade), alega não reconhecer a contratação de empréstimo na modalidade Cartão de Crédito Consignado (RMC/RCC), requerendo liminarmente a suspensão dos descontos realizados em seu benefício previdenciário sob as rubricas "Empréstimo sobre a RMC" (código 217) e "Consignação - Cartão" (código 268). A autora alega que recebe benefício previdenciário (aposentadoria por idade) no valor de R$1.621,00 mensais e identificou descontos que desconhece completamente vinculados ao Banco Pan S.A. Os descontos indevidos estariam ocorrendo sob as rubricas "Empréstimo sobre a RMC" (código 217), no valor de R$56,01, e "Consignação - Cartão" (código 268), no valor de R$52,17. Afirma categoricamente que jamais solicitou cartão de crédito consignado, nunca recebeu o cartão físico, não efetuou o desbloqueio, não fez compras ou saques, e sequer assinou qualquer contrato ou autorização para os referidos descontos. Sustenta a inexistência de relação jurídica válida e aponta falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira (art. 14 do CDC), requerendo a declaração de inexistência do débito, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no importe de R$10.000,00. O pedido de tutela de urgência foi baseado na negativa de contratação (fato negativo) e pela ausência de qualquer comprovação, até o presente momento processual, de que houve manifestação válida de vontade da consumidora. Baseia-se no fato de que os descontos incidem diretamente sobre verba de natureza alimentar (benefício previdenciário que constitui sua única fonte de renda). A continuidade dos descontos, segundo a autora, reduz sua capacidade financeira e compromete o custeio de suas despesas básicas e essenciais para a sobrevivência, como alimentação, moradia e medicamentos. Relatado o necessário. PASSO A DECIDIR. Presentes os requisitos do art. 319 do CPC, RECEBO a inicial. Tendo em vista que a relação jurídica estabelecida entre as partes é consumerista e que o ordenamento jurídico permite a alteração da regra da distribuição estática do ônus da prova, seja nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC/15), seja com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), diante da hipossuficiência econômica e técnica da parte autora, DEFIRO a inversão do ônus da prova . Passo à análise da tutela de urgência. Como se sabe, para ser deferida a tutela de urgência, o art. 300 do CPC/15, exige: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de…
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