Processo 1001510-85.2022.8.26.0543
TJSP • Guarda de Família
Última movimentação
Processo 1001510-85.2022.8.26.0543 - Guarda de Família - Guarda - E.S.N. - V.N.S. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C.C. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS com pedido de tutela antecipada de urgência proposta por E.S.N. em face de V.N. Dos S., em que aduz o autor pretender a antecipação de tutela para dilação das visitas do menor M.Y.N.N. para dilação das visitas para, quinzenalmente, retirada do menor na sexta-feira na escola, às 17h30, devolvendo-o na segunda-feira na escola, para início das aulas. Requer ainda permissão para retirada do filho todas as quartas-feiras às 17h30 para passarem o período da tarde juntos, devolvendo-o na quinta-feira subsequente na escola para início das aulas, ou, subsidiariamente, no mesmo dia, às 22h00. Requer ainda, liminarmente, autorização para retirada do filho, uma vez por semana, para participar de consulta médica de acompanhamento psicológico, arcando o autor com os custos e o translado. Requer, por fim, a modificação de guarda unilateral para fixação da guarda compartilhada em favor das partes. Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Com a inicial vieram os documentos de fls.24/84. O Ministério Público opinou favoravelmente à concessão do direito de visitas em favor do autor, a serem realizadas em finais de semanas quinzenalmente, retirando-se o menor às sextas-feiras na escola e entregando-o às segundas-feiras na escola (fl. 92). Decisão de fls.96/100 deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada, designou teleaudiência de conciliação e determinou a citação/intimação da ré. Em sede de solenidade, a conciliação restou infrutífera (fls. 131/132). Citada (fl. 125), a ré ofertou contestação (fls. 139/162), postulou pela concessão da justiça gratuita e suscitou ausência de situação autorizadora de modificação do acordo homologado nos autos do processo 1000658-32.2020.8.26.0543 - em trâmite na 1ª Vara Local. Postula pela alteração de visitas no período de férias. Defende, por fim, a impossibilidade das partes exerceram a guarda compartilhada. Encarta documentos às fls. 163/176. Deferido o benefício da justiça gratuita à ré e oportunizada a manifestação do autor em réplica e das partes quanto às provas a produzirem (fl. 177). O autor manifestou-se pela rejeição do pedido de alteração das visitas em período de férias (fls. 180/183). Em cota ministerial, o n. Promotor de Justiça manifestou-se contrariamente ao pedido da ré (fl. 186). Decisão de fls. 188/189 indeferiu o pedido de tutela de urgência da ré para alteração de visitação no período de férias. Ato contínuo, em sede de especificação de provas, a parte ré postulou pela expedição de ofício ao juízo onde se processa a Ação de Alienação Parental, processo nº 1001258-63.2018.8.26.0045, produção de prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas) e a realização de avaliação psicossocial. Rol de testemunhas às fls. 194/195 (fls.192/195). Réplica às fls. 196/217, instruída com documentos de fls. 218/245, com impugnação à justiça gratuita concedida à ré. Postula o autor a realização de estudo social e produção de prova oral (oitiva de testemunhas). Fls. 246/249: Rol de testemunhas ofertado pelo autor. Fls. 250/267 e documentos de fls. 268/293: Nova manifestação da ré postulando pela manutenção da justiça gratuita e a improcedência do pedido autoral. Em cota ministerial, o n. Promotor de Justiça postulou pela realização de estudo social e psicológico com as partes (fl.302). Decisão saneadora de fls.307/309 analisou as…
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