Processo 1001511-32.2025.5.02.0463
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001511-32.2025.5.02.0463 RECLAMANTE: RENATO VAIANO RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80cc7cf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , informando o trânsito em julgado das decisões. São Bernardo do Campo, 23 de junho de 2026. RAUL DALANEZE Servidor Vistos. 1) Ante o trânsito em julgado, intime-se a reclamada para depositar o valor dos honorários periciais arbitrados em sentença/acórdão, no valor de R$3.000,00, devidos ao perito Adilson José dos Passos Paiva, no prazo de 10 dias. Na inadimplência, expeça-se ordem no sistema ARGOS para pesquisa e constrição patrimonial da reclamada, limitada ao valor dos honorários periciais devidos conforme sentença/acórdão, por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP, com registros no CNIB e SERASAJUD. 2) Intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer, nos termos da sentença transitada em julgado: "Das parcelas vincendas: A reclamada será intimada, após o trânsito em julgado, para incluir o adicional de insalubridade na folha de pagamento do reclamante, referentes às parcelas vincendas, no prazo de 10 dias, sob pena de multa pecuniária de ½ salário mínimo por dia de inadimplemento, por obrigação descumprida, limitada ao valor de R$ 10.000,00, nos termos do art. 412 do CC, OJ 54 /TST-SDI1 e Súmula nº 410/STJ. PPP: A reclamada será intimada, após o trânsito em julgado, para proceder à entrega do documento PPP, em conformidade com os termos da sentença e dos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91 e 64 a 70 do Decreto nº 3.048/99, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária de meio salário mínimo, em caso de inadimplemento, nos temos do art. 497 do CPC, limitada ao valor de R$10.000,00, nos termos do art. 412 do CC e OJ 54/TST-SDI1." Atente-se aos termos do V. Acórdão doc. ID 5314ebd: "ACORDAM os Magistrados da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo da reclamada, para fixar o pagamento de multa no importe de R$ 200,00 por dia de atraso, limitada a R$ 2.000,00, para cada uma das obrigações de fazer determinadas em sentença (retificação do PPP e inclusão do adicional de insalubridade na folha do pagamento do reclamante), de maneira independente, nos termos da fundamentação." 3) Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar cálculos, inclusive quanto às contribuições previdenciárias (cota parte empregado, empregador e SAT) e recolhimentos fiscais. Prazo de 10 dias. Em caso de revelia da(s) reclamada(s), considera-se intimada nos termos do art. 346 do CPC, dispensando-se nova diligência. Faculta-se a apresentação de cálculos, no mesmo prazo, pelo reclamante. Adverte-se que os cálculos da reclamada apresentados fora do prazo ou em inversão de ordem em relação ao reclamante, sem justificativa, não serão conhecidos. Para promoção de maior celeridade à homologação de cálculos, sugere-se a adoção do sistema PJe-calc e juntada de arquivo PJC nos autos. As contribuições previdenciárias deverão ser apuradas a título de principal e acréscimos legais separadamente, com a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.